Simples Nacional disponibiliza nova funcionalidade nos parcelamentos

Para conseguir efetuar a antecipação é preciso seguir algumas regras. Entenda
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Encontra-se disponível desde segunda-feira, dia 25, uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional que permite a antecipação de parcelas. 

Todavia, a nova funcionalidade não está disponível para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), Programa de Reescalonamento de Pagamentos de Débitos no Simples Nacional (Relp) e do Microempreendedor Individual (MEI).

Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. 

Por exemplo considerando um contribuinte que deseja antecipar parcelas em novembro/2024:

  1. A parcela de novembro/2024 deve estar em aberto;
  2. Não pode haver parcelas anteriores em atraso. Todas as parcelas de outubro/2024 para trás deverão estar pagas;
  3. Se o DAS da parcela de novembro/2024 já foi pago, será preciso aguardar o mês seguinte para emitir DAS de antecipação.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas. Por exemplo, se em novembro/2024 o contribuinte quiser antecipar 9 parcelas, o DAS de antecipação incluirá o valor da parcela de novembro/2024 + 9 parcelas.

As parcelas antecipadas reduzem a quantidade de prestações do parcelamento. Assim, se um parcelamento foi concedido com 35 parcelas, por exemplo, e há antecipação de 9 parcelas, a última parcela passará a ser a de número 26. O parcelamento será encerrado antecipadamente.

Assim, no mesmo exemplo, se forem antecipadas todas as parcelas, o parcelamento será encerrado.

Todavia, aqui vai uma observação importante: a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver liquidado.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional representa um sistema tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

Antes dele, as organizações faziam o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais por meio de guias e datas separadas. Com alíquotas menos “amigáveis”, em muitas ocasiões, os critérios para pequenas e grandes empresas eram iguais.

A entrada do novo regime impulsionou empreendedores de vários segmentos, até então ligados ao Lucro Presumido ou Lucro Real. 

A partir de 2007, uma nova leva de segmentos foi incorporada à lista de atividades reconhecidas no simplificado de tributação.

Em 2009, com a criação do Microempreendedor Individual (MEI) houve uma nova investida de simplificação, formalizando negócios autônomos que contassem com no máximo um funcionário. Eles também fazem parte desse sistema, porém apresentam algumas diferenças.

Qual é o limite do Simples Nacional?

O limite de faturamento anual para empresas optantes pelo Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Se uma empresa ultrapassar esse limite durante o ano, ela deve ser desenquadrada do regime e migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

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