Quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Simples Nacional poderá ter duas datas de adesão anuais

Câmara dos Deputados aprovou projeto cujo texto permite adesão nos meses de janeiro ou julho

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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Simples Nacional poderá ter duas datas de adesão anuais

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual o empresário optará pelo Simples Nacional nos meses de janeiro ou de julho. O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23, da Comissão de Legislação Participativa. Hoje, a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro.

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“O substitutivo, além de resguardar esse novo período de adesão ao Simples Nacional, indica a relevância de se observar os critérios do regime e a quitação de débitos para a regular inscrição”, explicou Vitor Lippi no parecer aprovado.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de tributos, com alíquota variável de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta e conforme a atividade e o faturamento.

Esse regime surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia, bem como os custos de pequenos empresários, trazendo um sistema unificado de recolhimento de impostos, além de simplificar as declarações.

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Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve ter um teto de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, que pode ser calculado levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto do negócio, sem os descontos.

Como optar pelo Simples Nacional?

O enquadramento no Simples Nacional pode ser solicitado no momento da abertura da empresa ou no início de cada ano-exercício. O processo é todo feito pela internet, por meio do portal do Simples.

No entanto, mesmo com o regime simplificado, sugerimos que você tenha a ajuda de um contador, que será capaz de guiá-lo pelo processo.

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Como a tributação é feita sobre a receita bruta, algumas empresas podem ter que pagar impostos mesmo se registrarem perdas. Um contador saberá avaliar quando cada tipo de regime é a melhor opção.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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