Tem dívidas no Simples Nacional? Seu CNPJ pode ser excluído em 2025!

Mais de 1,1 milhão de empreendedores podem perder benefícios fiscais em 2025
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Para aqueles que possuem cadastro e dívidas a resolver no Simples Nacional e Simei, o prazo para regularizar a situação é até 31 de janeiro, oferecendo mais 30 dias além do previsto.

Inicialmente, o prazo encerraria em 31 de dezembro deste ano. Desde setembro, mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados pela Receita Federal sobre débitos pendentes.

A exclusão do Simples Nacional, prevista para 2025, trará sérias consequências. Além de perderem a carga tributária reduzida e a simplificação burocrática, empresas inadimplentes enfrentarão dificuldades para emitir notas fiscais, renovar contratos e manter alvarás de funcionamento. 

Há, ainda, impacto previdenciário: benefícios como aposentadoria e auxílio-doença podem ser suspensos, já que dependem das contribuições ao INSS.

Termo de Exclusão 

Os contribuintes devedores, a princípio, receberam o “Termo de Exclusão do Simples Nacional”. A partir do recebimento, tem a previsão de um prazo de 30 dias para que o contribuinte possa regularizar a situação. Mas, até 31 de janeiro, a determinação pela Receita Federal é de que todos os débitos em aberto estejam regulares. 

O prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e os débitos ficam listados no relatório de pendências que ficam vinculados a esse termo.  

A ciência, ou seja, o momento em que o contribuinte passa a saber que está notificado, ocorre a partir da primeira leitura da notificação. Caso não leia em um prazo de 45 dias, subentende-se para a Receita Federal que o contribuinte já está ciente da situação. 

Simei

O Simei, que trata da regulamentação dos MEIs (Microempreendedores Individuais), também contará com desenquadramento caso a regularização dos débitos não seja feita. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. 

Outra alternativa é a solicitação por parte do contribuinte do novo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025. No entanto, vale destacar que verificam-se todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.

Regularizar dívidas

Para aqueles que não conseguirem quitar as dívidas à vista, o governo oferece condições especiais de renegociação, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida. 

Também é possível parcelar o montante em até 133 vezes, com redução da parcela inicial, facilitando a organização financeira dos empreendedores.

A adesão ao refinanciamento pode ser pelo Portal do Simples Nacional ou pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O processo é totalmente digital, garantindo agilidade e menos burocracia. 

Mesmo após a exclusão do regime, os empreendedores terão 30 dias para contestar a decisão. No entanto, o retorno ao Simples Nacional só será possível em 2025, mediante a quitação total das pendências.

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