Tenho uma microempresa. Tenho direito ao salário-maternidade?
Saiba como funciona e o procedimento para solicitaçãoTodo trabalhador que contribui ao INSS tem garantido todos os benefícios Quem trabalha de carteira assinada, o empregador é quem realiza os depósitos mensalmente e, desta forma, mantêm o direito de receber vários benefícios previdenciários, dentre eles, o salário-maternidade em caso de gravidez, aborto espontâneo ou adoção.
Essa mesma situação vale para a mulher que é microempreendedora individual (MEI).
Todavia, quais os critérios necessários para conseguir obter o auxílio e como pedi-lo? Para te ajudar, reunimos as principais informações na leitura a seguir. Acompanhe!
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade.
Qual o valor do benefício?
Para essas profissionais é oferecido um salário mínimo (R$1.412 em 2024) e que será pago mensalmente.
Mas o valor total a ser recebido dependerá da duração que pode variar: será de 120 dias quando acontece o parto da criança, em caso de adoção ou guarda judicial e natimorto, ou 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
É preciso destacar que esse benefício também se estende aos homens em certas situações, como por exemplo, quando acontece o falecimento da gestante, ou a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Vamos agora aos principais critérios para garantir o acesso a esse recurso.
Esse auxílio está previsto pela Lei Complementar nº128/2008, para casos de gravidez ou de outras situações, como veremos a seguir.
Mas para obter é preciso cumprir certos critérios estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dentre eles está o recolhimento de tributos do regime MEI que é feito através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Desta forma, é necessário que a empreendedora tenha contribuído por pelo menos, dez meses que é contado logo a partir da primeira parcela que é paga em dia – o vencimento do DAS acontece no dia 20 de cada mês.
Caso suas contribuições estejam atrasadas, será necessário avaliar a sua situação. Então a orientação é entrar em contato com o INSS que poderá analisar como ficará o caso de acordo com o número de contribuições pagas e atrasadas.
Como solicitar o salário-maternidade?
Primeiramente, a segurada que cumpre os requisitos precisa saber quando solicitar o benefício:
- Parto: deve ser solicitado 28 dias antes do parto;
- Adoção: deve ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: deve ser solicitado a aprtir da ocorreencia de aborto;
Desta forma, é possível solicitar o benefício de três maneiras:
- Pelo site do INSS;
- Pelo aplicativo MEU INSS;
- Pela Central de Atendimento através do número 135.
Ao fazer a solicitação do benefício é preciso registrar um requerimento e incluir documentos básicos, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, além dos carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.