Tenho uma microempresa. Tenho direito ao salário-maternidade?

Saiba como funciona e o procedimento para solicitação
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Todo trabalhador que contribui ao INSS tem garantido todos os benefícios Quem trabalha de carteira assinada, o empregador é quem realiza os depósitos mensalmente e, desta forma, mantêm o direito de receber vários benefícios previdenciários, dentre eles, o salário-maternidade em caso de gravidez, aborto espontâneo ou adoção.

Essa mesma situação vale para a mulher que é microempreendedora individual (MEI).

Todavia, quais os critérios necessários para conseguir obter o auxílio e como pedi-lo? Para te ajudar, reunimos as principais informações na leitura a seguir. Acompanhe! 

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade.

Qual o valor do benefício?

Para essas profissionais é oferecido um salário mínimo (R$1.412 em 2024) e que será pago mensalmente.

Mas o valor total a ser recebido dependerá da duração que pode variar: será de 120 dias quando acontece o parto da criança, em caso de adoção ou guarda judicial e natimorto, ou 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe). 

É preciso destacar que esse benefício também se estende aos homens em certas situações, como por exemplo, quando acontece o falecimento da gestante, ou a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Vamos agora aos principais critérios para garantir o acesso a esse recurso. 

Esse auxílio está previsto pela Lei Complementar nº128/2008, para casos de gravidez ou de outras situações, como veremos a seguir.

Mas para obter é preciso cumprir certos critérios estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Dentre eles está o recolhimento de tributos do regime MEI que é feito através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Desta forma, é necessário que a empreendedora tenha contribuído por pelo menos, dez meses que é contado logo a partir da primeira parcela que é paga em dia – o vencimento do DAS acontece no dia 20 de cada mês.

Caso suas contribuições estejam atrasadas, será necessário avaliar a sua situação. Então a orientação é entrar em contato com o INSS que poderá analisar como ficará o caso de acordo com o número de contribuições pagas e atrasadas. 

Como solicitar o salário-maternidade?

Primeiramente, a segurada que cumpre os requisitos precisa saber quando solicitar o benefício: 

  • Parto: deve ser solicitado 28 dias antes do parto; 
  • Adoção: deve ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: deve ser solicitado a aprtir da ocorreencia de aborto; 

Desta forma, é possível solicitar o benefício de três maneiras: 

  • Pelo site do INSS;
  • Pelo aplicativo MEU INSS;
  • Pela Central de Atendimento através do número 135. 

Ao fazer a solicitação do benefício é preciso registrar um requerimento e incluir documentos básicos, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, além dos carnês e comprovantes de recolhimento do INSS. 

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