Todo MEI precisa fazer Declaração de Imposto de Renda?
Entenda quando é isento e quando é obrigatórioO Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma ótima alternativa para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade. Além da redução da carga tributária, o MEI foi contemplado com uma série de vantagens para reduzir a burocracia, tanto na apuração quanto no pagamento de tributos.
Todavia, também traz responsabilidades como o Imposto de Renda. Toda e qualquer empresa que optar pelo regime MEI (Microempreendedor Individual), deve fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, lembrando que é necessário estar dentro do limite de faturamento.
Vamos esclarecer mais sobre este assunto. Acompanhe!
Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
Como já mencionamos acima, qualquer empresa optante pelo MEI e seus proprietários, devem fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), isto garante a isenção do IRPJ, mas lembre-se é necessário estar no limite de faturamento do MEI.
Microempreendedores individuais são obrigados a fazer a declaração sempre que tiverem rendimentos tributáveis maiores do que R$ R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022.
A empresa optante pelo MEI, se estiver dentro do limite de faturamento que é de R $81 mil ao ano, estará isenta do IRPJ.
Como o MEI declara a renda que ganhou?
Veja os possíveis rendimentos que uma pessoa física recebe de sua empresa:
- Pró-labore (espécie de remuneração por seu trabalho) e;
- Lucros ou Dividendos, (São feitos de acordo com os pagamentos e despesas e impostos que a empresa suporta).
Os rendimentos da PF não são tributados pelo IR, logo o primeiro já é tributado com relação à tabela progressiva do IRPF.
Nesta situação, quando for fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, logo é necessário fazer a declaração das receitas separadamente.
Documentação necessária para fazer a declaração
É preciso apresentar a seguinte documentação:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
- Informe de rendimentos (solicitar ao seu contador ou empresa);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
- Comprovantes de despesas médicas (Recibos ou Notas Fiscais);
- Comprovantes de despesas com educação;
- Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelos bancos);
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Sáude;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Outros documentos de rendimentos ou pagamentos.
Despesas dedutíveis
O MEI deve calcular o lucro com base na receita total bruta anual, descontadas as despesas durante o ano, como contas de luz, telefone, aluguel e compras de mercadorias para revenda.
Para quem tem a empresa em casa e as contas de consumo e aluguel registrados como pessoa física, é possível descontar 20% da soma dos valores pagos.