Trabalho noturno: quem tem direito e como calcular o adicional?

Entenda o que a lei garante para àqueles que trabalham à noite

A lei trabalhista brasileira prevê uma série de condições e benefícios para empregados que atuam de forma diferenciada no dia a dia das empresas. É o caso do funcionário que cumpre uma jornada no período do adicional  noturno, precisamente no período entre 22h e 5h.

Todo trabalhador noturno sofre desgaste que os outros não têm, por isso existe uma compensação para esse tipo de trabalhador. O assunto costuma causar algumas dúvidas, portanto, a equipe de Departamento Pessoal  (DP) deve ter conhecimento das determinações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre o assunto.

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é o acréscimo no salário e remuneração para que trabalhadores que desempenham suas funções no período noturno recebem.

Previsto na CLT, a ideia é que o adicional sirva como compensação por conta do desgaste físico e mental que o trabalho noturno pode trazer. Em geral, considera-se como tal o período que vai de 22h até 5h.

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O valor a ser pago deve ser de pelo menos 20% a mais, em comparação com o que é pago por uma hora de trabalho diurna. Todo trabalhador celetista que cumpra sua jornada, ainda que parte dela, ou que faça horas extras nesse período deve receber o acréscimo.

Como é o cálculo do adicional? 

O cálculo do adicional da hora de trabalho deve-se pagar de forma integral, além do acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora comum. Além disso, o trabalhador que atua em horário diurno e extrapolar algumas horas como mencionamos acima, também deve receber pela hora extra noturna. 

Desta forma, será preciso somar o adicional noturno e a hora extra que equivale a 50% sobre a hora normal de trabalho, quando ocorre no período de segunda a sexta.

Esse acréscimo pode subir para 100% caso o trabalho ocorra aos finais de semana ou feriados. 

E tem mais:  não se esqueça que o adicional e as horas extras noturnas inserem-se em outros direitos, são eles:

  • Férias, 
  • 13º salário
  • FGTS
  • DSR, 
  • Aviso prévio indenizado, dentre outros. 

O Departamento Pessoal deve verificar se ainda existe algum acordo ou convenção coletiva da categoria antes que o cálculo seja feito. Em caso positivo, é necessário aplicar a hora extra que foi determinada pelo sindicato.

Caso não haja pagamento, o funcionário deve fazer cobrança retroativa que pode acontecer em até cinco anos, sendo necessário comprovar o trabalho em jornada noturna.

Quais profissionais não podem receber adicional noturno?

Existem categorias que não podem receber adicional noturno. Confira quais são:

  • Menores de 18 anos
  • Pessoas jurídicas, que além do adicional noturno também não têm direito a seguro desemprego, FGTS, décimo terceiro e outros benefícios previstos em lei
  • Alguns cargos considerados de confiança, como diretores e gerentes, também não têm direito ao adicional noturno
  • Por outro lado, profissionais como empregadas domésticas, babás e cuidadores de idosos têm direito ao adicional, mas somente os que trabalham com carteira assinada.
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