Transporte de cargas: PLP 55/2025 quer elevar o limite de receita bruta

A iniciativa prevê a elevação do teto anual de R$ 251,6 mil para R$ 400 mil, visando tornar mais fácil a formalização de numerosos motoristas
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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/2025, introduzido pelo deputado Leo Prates (PDT-BA), tem como objetivo elevar o limite de receita bruta para que transportadores autônomos de cargas possam se classificar como Microempreendedores Individuais (MEI).

A iniciativa prevê a elevação do teto anual de R$ 251,6 mil para R$ 400 mil, visando tornar mais fácil a formalização de numerosos motoristas que operam no transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Esta proposta altera a Lei Complementar nº 123/2006, que regula as microempresas e empresas de pequeno porte. O texto ainda precisa ser discutido na Câmara dos Deputados, passando por comissões específicas antes de ser votado em Plenário e depois analisado pelo Senado.

Mudança no teto mensal do MEI com ajuste anual com base no IPCA

Com a nova legislação, o limite mensal da receita bruta para os transportadores que se qualificam como MEI aumentaria de R$ 20.966,67 para R$ 33.334,00. O projeto também estabelece que os limites sejam atualizados anualmente, considerando a inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como critério.

A proposta visa alinhar os limites à realidade econômica enfrentada pelo setor de transportes, que lida com altas de custos relacionadas a combustíveis, manutenção e pedágios. O ajuste periódico promoveria maior segurança jurídica e previsibilidade para os trabalhadores autônomos.

Expansão do MEI irá promover mais formalização e coleta de impostos

O principal argumento do projeto é que o aumento do teto permitirá não somente a crescente formalização de trabalhadores, como também facilitará a fiscalização tributária, a inclusão previdenciária e o acesso a crédito pelos profissionais do setor.

Alterações na infraestrutura mínima nos portos para caminhoneiros

Além da revisão dos limites do MEI, o PLP 55/2025 também modifica a Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013), para exigir que portos e terminais de carga ofereçam uma infraestrutura mínima de apoio aos caminhoneiros e trabalhadores do setor.

A proposta exige que esses locais incluam, de forma obrigatória:

  • Banheiros acessíveis;
  • Espaços para descanso;
  • Restaurantes ou refeitórios;
  • Estacionamentos seguros para caminhões.

Ainda está previsto um prazo de dois anos para que os portos em funcionamento se adequem a essas novas exigências. O objetivo é promover a dignidade, o bem-estar e a segurança dos profissionais que enfrentam longas jornadas e esperas nos terminais.

Situação do porto de Salvador evidencia a urgência da proposta

O autor da proposta menciona a realidade do porto de Salvador, na Bahia, como um exemplo da precariedade que os caminhoneiros enfrentam em diversas partes do país. Ele observa que há uma falta de banheiros e opções de alimentação adequadas, obrigando esses profissionais a permanecer por até 48 horas sem acesso a fundamentais estruturas de apoio.

Tramitação: proposta passará por quatro comissões na Câmara

O projeto de lei PLP 55/2025 será examinado pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços;
  • Comissão de Viação e Transportes;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se obtiver aprovação em todas essas comissões, o projeto será encaminhado para votação no Plenário da Câmara e, a seguir, será mandado ao Senado Federal. Se for aprovado sem modificações, será enviado para a sanção do presidente. Caso haja alterações, retornará à Câmara para uma nova avaliação.

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