TST decide que ser CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude trabalhista

Confira o que Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso real
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Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) colocou um ponto final na questão de trabalhar com Carteira Assinada (Regime CLT) e Pessoa Jurídica (PJ) simultaneamente. De acordo com uma decisão da 8ª Turma do TST, isso consta como fraude trabalhista.

A decisão invalidou o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra, que também tinha um contrato com a instituição.

Com a decisão do TST, os valores que foram pagos por meio de notas fiscais deverão ser incorporados ao salário da profissional.

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No julgamento, a decisão acabou evidenciando a intenção da empresa de burlar a legislação trabalhista, tentando esconder o pagamento extrafolha para evitar a incorporação dos valores ao salário.

A profissional tinha um contrato desde 2003 com registro na carteira, mas somente parte de seu salário constava no registro. Com isso, ela recebia mensalmente uma quantia adicional “por fora”. 

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Após dez anos, em 2013, a profissional passou a fazer plantões, cujo pagamento ocorria por emissão de nota fiscal. Em 2019, houve a demissão, época em que prestava simultaneamente serviços tanto como uma empregada CLT e PJ.

O que é o regime CLT?

A sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. Criada em 1943, a CLT é um conjunto de regras que definem a relação entre empregado e empregador. O objetivo da CLT é proteger os direitos fundamentais de todo o trabalhador, como condições adequadas para trabalhar, horário e pagamento. 

Cada vez que uma carteira de trabalho é assinada, um contrato de trabalho é celebrado entre o empregador e o empregado, o que gera obrigações para ambos os lados. 

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O que é o regime PJ?

A Pessoa Jurídica, ou PJ, é um meio de formalizar a criação de empresas, reconhecida pelo Estado e com direitos e deveres. Uma Pessoa Jurídica pode formar uma ou mais Pessoas Físicas, a depender do enquadramento da empresa.

Toda pessoa jurídica detém um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), número que identifica a empresa junto à Receita Federal. É possível criar empresas em várias modalidades que variam de acordo com o faturamento e a quantidade de pessoas na sociedade.

As modalidades de Pessoas Jurídicas são:

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  • Microempreendedor Individual – MEI
  • Microempresa – ME
  • Empresa de Pequeno Porte – EPP
  • Empresário Individual – EI
  • Sociedade Limitada – LTDA
  • Sociedade Anônima – SA

No Brasil, está cada vez mais comum a contratação de PJs por empresas, através da prestação de serviços. Ao invés de abrir vagas CLT, essas empresas buscam outras empresas para seus serviços.

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