Ultrapassei o limite do MEI: veja as consequências e próximos passos

As providências vão depender de quanto acima do limite foi ultrapassado. Entenda
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Para milhões de empreendedores no Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) representa a porta de entrada para a formalização, oferecendo simplicidade e impostos reduzidos. 

No entanto, o sucesso do negócio pode, ironicamente, trazer um “problema” comum: ultrapassar o limite de faturamento anual. Em 2025, esse teto continua sendo de R$ 81 mil por ano. 

Ultrapassar o limite do MEI significa que o negócio está crescendo, o que é uma excelente notícia! Contudo, também significa que você precisa migrar para outro regime tributário, geralmente o Simples Nacional. 

O processo e as implicações variam um pouco dependendo de quanto o faturamento excedeu o limite. Veja as possibilidades a seguir.

Ultrapassei até 20% do Limite 

Se seu faturamento anual ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 (ou seja, até 20% acima do limite), a transição é mais suave.

Nesse caso, sua empresa será enquadrada no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que o limite foi ultrapassado. Você continuará recolhendo o DAS-MEI normalmente até o final do ano em que o limite foi excedido. 

No entanto, sobre o valor que ultrapassou os R$ 81 mil, você precisará pagar os impostos retroativos referentes a esse excesso de faturamento, já com as alíquotas e regras do Simples Nacional, acrescidos de juros e multa.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ainda deverá ser feita referente ao período como MEI. 

A partir do ano seguinte, as obrigações e declarações passarão a ser as de uma microempresa (ME) no Simples Nacional.

Ultrapassei mais de 20% do Limite 

Se seu faturamento anual ultrapassou os R$ 97.200, sua empresa será enquadrada no Simples Nacional de forma retroativa a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado. 

Isso significa que todos os valores que você faturou desde o início daquele ano deverão ser tributados pelas regras do Simples Nacional, desconsiderando os recolhimentos feitos como MEI.

Os valores já pagos como MEI serão abatidos do total devido, mas, na maioria dos casos, haverá uma diferença considerável a complementar, com acréscimos de juros e multas. 

O desenquadramento do MEI torna-se obrigatório e compulsório, e você precisará solicitar seu enquadramento formal no Simples Nacional.

O que fazer para regularizar a situação?

  1. O primeiro passo formal é solicitar o desenquadramento do MEI e o enquadramento no Simples Nacional. Esse procedimento é realizado no Portal do Simples Nacional, utilizando o código de acesso ou certificado digital. É crucial fazer isso o quanto antes para evitar complicações maiores.
  2. Procure um Contador. Ele será fundamental para auxiliar você em todo o processo. Ele poderá realizar os cálculos precisos dos impostos retroativos (se aplicável), guiar na escolha da melhor opção de tributação dentro do Simples Nacional para sua atividade, e orientar sobre as novas obrigações fiscais que surgem com a mudança de regime, como a emissão de notas fiscais com outros requisitos e as declarações mensais e anuais específicas do Simples Nacional.
  3. Mantenha organizada toda a sua documentação fiscal e financeira: comprovantes de faturamento, notas fiscais emitidas e recebidas, extratos bancários. Essa papelada será vital para o contador realizar os cálculos e formalizar a transição de forma correta.
  4. Com a migração para o Simples Nacional, sua carga tributária será naturalmente maior. É essencial revisar seus custos, seu preço de venda e, se necessário, ajustar os valores de seus produtos ou serviços para garantir que a lucratividade do seu negócio seja mantida. Um novo planejamento financeiro e tributário se faz necessário para se adaptar à nova realidade fiscal
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