Vantagens e desvantagens do Regime lucro presumido

Conheça as vantagens e desvantagens deste tipo de regime tributário
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A escolha do regime tributário é uma das ações mais importantes no processo de abertura de um negócio. Isso porque ela vai influenciar diretamente na forma como o cálculo de seus impostos será feito – impactando, consequentemente, o seu caixa.

Dentre os tipos de regime tributário disponíveis no Brasil, o Lucro Presumido é um dos mais populares.

Confira na leitura!

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada que determina a base para o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas no Brasil.

Como seu próprio nome indica, o Lucro Presumido pressupõe o lucro de uma empresa em um determinado período de acordo com algumas características da mesma. Nesse sentido, o imposto pago por ela não reflete o lucro real do período analisado.

Quais empresas podem fazer opção por esse regime?

Para se enquadrar nesse tipo de tributação, a empresa precisa faturar menos do que R$ 78 milhões anualmente ou, caso ela ainda não tenha completado 1 ano de vida, menos que R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior.

Além disso, em alguns casos, a empresa pode ter a obrigação de optar pelo Lucro Real. Portanto, consulte as regras desse tipo de tributação para avaliar se essa obrigatoriedade se encaixa no seu negócio.

Quais são suas alíquotas?

As porcentagens das alíquotas podem variar entre 1,6% até 32% sobre o faturamento da empresa. Essa variação é determinada pelo tipo de atividade exercida por ela.

IRPJ

Quando pensamos no Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, consideramos as condições listadas abaixo.

  • 1,6% para empresas que trabalham com revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8% para todas as empresas que realizam transporte de carga, atividades imobiliárias e rurais, serviços hospitalares, industrialização para terceiros com recebimento de material e outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços);
  • 16% para empresas que realizam serviços de transporte (exceto transporte de cargas) e serviços gerais com receita bruta de até R$ 120 mil por ano;
  • 32% para empresas que realizam serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos.

CSLL

Já no caso da CSLL, as alíquotas se baseiam nas informações abaixo.

  • 12% para empresas que realizam atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
  • 32% para empresas de prestação de serviços em geral (exceto as empresas de prestação de serviços hospitalares e de transporte), intermediação de negócios e administração e, além delas, para empresas de locação ou cessão de bens imóveis/móveis ou direitos.

Quais são as vantagens e desvantagens no Lucro Presumido?

Ao optar pelo Lucro Presumido como forma de tributação, a empresa terá a seu favor diversas vantagens. Porém, algumas desvantagens também podem ser percebidas.

Nesse sentido, o empreendedor deve analisar os prós e contras desse modelo e decidir o que é mais vantajoso especificamente para o seu negócio.

Veja abaixo as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido.

Vantagens

  • Pode ser um modelo de tributação mais econômico que o Simples Nacional dependendo da atividade e do anexo do Simples em que a empresa se enquadra;
  • Apresenta cálculos mais simples quando comparado ao Lucro Real, o que diminui as chances de ocorrerem recolhimentos indevidos;
  • Apresenta alíquotas menores para PIS e COFINS;
  • Caso o lucro da empresa seja maior que o percentual de isenção, ela vai economizar com impostos.

Desvantagens

  • Pode ser um modelo de tributação mais caro que o Simples Nacional dependendo da atividade e do anexo do Simples em que a empresa se enquadra;
  • Apresenta mais burocracias que o Simples Nacional;
  • Caso a margem de lucro da empresa seja menor que a margem de presunção, ela vai gastar mais com impostos;
  • Caso a empresa tenha uma folha de pagamento alta, o valor a pagar de INSS sobre a folha também será alto.
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