14 faltas que o trabalhador tem direito sem descontar no seu salário
Os trabalhadores que estão devidamente registrados com carteira assinada podem ter algumas faltas do serviço sem descontoAs faltas no trabalho não costumam ser bem vistas pelos empregadores, mas o que muitos trabalhadores não sabem é que existem alguns tipos de faltas que estão previstas na lei e que impedem que o mesmo sofra penalidades, descontos de banco de horas ou mesmo de salário.
Isso porque alguns tipos de faltas são inevitáveis e podem ser abonadas caso o trabalhador consiga comprovar a situação e se encaixe em alguma das previsões da lei.
Dessa forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê em seu artigo 473 que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em determinadas situações diferentes.
Acompanhe!
Faltas justificadas
As faltas a que o trabalhador tem direito são conhecidas como faltas justificadas, ou seja, onde o trabalhador possui motivo legítimo para ausência. Consideram-se faltas justificadas:
- Casamento: O trabalhador tem o direito a um período de até três dias consecutivos de folga para celebrar esse momento especial.
- Consultas médicas: O trabalhador tem direito a um dia por ano para acompanhar seu filho de até seis anos em consultas médicas. A apresentação de atestado médico é obrigatória.
- Pré-natal: Durante o período de gravidez, o trabalhador pode se ausentar do horário de trabalho por até seis consultas médicas ou exames complementares que sua esposa ou companheira necessite. É essencial apresentar atestado médico ou das horas referentes à clínica onde os exames ocorreram.
- Nascimento de filhos: Os pais têm o direito a um afastamento de 10 dias em caso de nascimento de um filho.
- Doação de leite materno: As doadoras têm permissão para se ausentar, contudo, é necessário apresentar atestado de um banco de leite oficial.
- Doação de sangue: Em casos de doação voluntária de sangue, o trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada. Isso a cada 12 meses de trabalho.
- Exames preventivos: A falta é permitida por até três dias a cada 12 meses de trabalho para funcionários que necessitam realizar exames preventivos de câncer.
- Doença: Em casos de doença ou acidente de trabalho, a falta pode ser justificada por até 15 dias. A apresentação de atestado médico é indispensável para a comprovação.
- Falecimento: É permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, como irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
- Alistamento militar: A falta é considerada justificável durante todo o período em que o jovem trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
- Vestibular: O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado.
- Justiça: Se o trabalhador precisar comparecer à Justiça como jurado ou testemunha, a falta será justificada pelo tempo necessário;
- Eleições: Quando convocado para desempenhar a função de mesário pelos tribunais eleitorais, o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas;
- 14. Greve: Por fim, Em conformidade com o direito à greve, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser considerados como faltas justificadas.