As faltas no trabalho não costumam ser bem vistas pelos empregadores, mas o que muitos trabalhadores não sabem é que existem alguns tipos de faltas que estão previstas na lei e que impedem que o mesmo sofra penalidades, descontos de banco de horas ou mesmo de salário.
Isso porque alguns tipos de faltas são inevitáveis e podem ser abonadas caso o trabalhador consiga comprovar a situação e se encaixe em alguma das previsões da lei.
Dessa forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê em seu artigo 473 que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em determinadas situações diferentes.
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Faltas justificadas
As faltas a que o trabalhador tem direito são conhecidas como faltas justificadas, ou seja, onde o trabalhador possui motivo legítimo para ausência. Consideram-se faltas justificadas:
- Casamento: O trabalhador tem o direito a um período de até três dias consecutivos de folga para celebrar esse momento especial.
- Consultas médicas: O trabalhador tem direito a um dia por ano para acompanhar seu filho de até seis anos em consultas médicas. A apresentação de atestado médico é obrigatória.
- Pré-natal: Durante o período de gravidez, o trabalhador pode se ausentar do horário de trabalho por até seis consultas médicas ou exames complementares que sua esposa ou companheira necessite. É essencial apresentar atestado médico ou das horas referentes à clínica onde os exames ocorreram.
- Nascimento de filhos: Os pais têm o direito a um afastamento de 10 dias em caso de nascimento de um filho.
- Doação de leite materno: As doadoras têm permissão para se ausentar, contudo, é necessário apresentar atestado de um banco de leite oficial.
- Doação de sangue: Em casos de doação voluntária de sangue, o trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada. Isso a cada 12 meses de trabalho.
- Exames preventivos: A falta é permitida por até três dias a cada 12 meses de trabalho para funcionários que necessitam realizar exames preventivos de câncer.
- Doença: Em casos de doença ou acidente de trabalho, a falta pode ser justificada por até 15 dias. A apresentação de atestado médico é indispensável para a comprovação.
- Falecimento: É permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, como irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
- Alistamento militar: A falta é considerada justificável durante todo o período em que o jovem trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
- Vestibular: O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado.
- Justiça: Se o trabalhador precisar comparecer à Justiça como jurado ou testemunha, a falta será justificada pelo tempo necessário;
- Eleições: Quando convocado para desempenhar a função de mesário pelos tribunais eleitorais, o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas;
- 14. Greve: Por fim, Em conformidade com o direito à greve, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser considerados como faltas justificadas.
