terça-feira,
21 de outubro de 2025

4 erros da jornada de trabalho que resultam em processos trabalhistas

Conheça os erros e aprenda como evitá-los em uma empresa

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A gestão da jornada de trabalho é de extrema relevância para as empresas. Inclusive, existem erros comuns que a envolvem e que podem causar uma série de problemas. 

Os principais deles se referem ao ajuizamento de ações perante a Justiça do Trabalho. Isso não apenas pode gerar condenações, mas também gastos com defesa e desgastes.

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Portanto, é imprescindível que uma empresa responsável esteja atenta a esses erros a fim de evitá-los. Conheça quais são e como fugir deles!

4 principais erros na jornada de trabalho 

Confira quais são e os evite na sua empresa, para manter funcionários satisfeitos e a qualidade das entregas.

1 – Descumprimento de acordo de compensação ou banco de horas

Primeiramente, um dos motivos de muitas ações trabalhistas é o descumprimento de acordos em relação à compensação e banco de horas.

Esse tipo de acordo permite à empresa a substituição do pagamento de horas extras  por compensação em folga. Contudo, existem prazos para o uso destas horas. Igualmente, o máximo de 2 horas extras diárias também se aplica.

O acordo de compensação se refere às horas cuja compensação é feita no mesmo mês.

Por exemplo, o trabalho de 8h48min de segunda a sexta para compensar o sábado. No entanto, o descumprimento acontece quando a empresa pede ao colaborador para trabalhar no sábado, mesmo ele tendo cumprido uma jornada diferenciada e compensatória.

O acordo de compensação pode ser feito diretamente entre o trabalhador e a empresa ou, então, entre o sindicato (representando coletivamente os trabalhadores) e a corporação.

Por outro lado, o banco de horas pode ter compensação em até 6 meses, caso acordado individualmente, ou um ano, para acordos coletivos.

Em ambos os casos a não compensação das horas dentro do prazo exige que as horas trabalhadas além da jornada sejam pagas como extra.

2 – Desconsideração da tolerância de atraso

Outro erro comum que leva em ações trabalhistas diz respeito ao período de tolerância. Segundo a lei, ele é de 10 minutos diários. Isso significa que quando o colaborador se atrasar por até 10 minutos ele não poderá sofrer descontos no seu salário. 

A mesma coisa acontece em relação ao elastecimento de jornada. Isto é, caso ele trabalhe 8 horas diárias e o ponto registre 8h9min em um dia, não haverá pagamento extra.

Os principais erros, nesse caso, se referem a duas situações:

  • Desconto salarial de atraso que não excedeu 10 minutos;
  • Desconsideração dos primeiros 10 minutos de horas extras quando elas excedem o período de tolerância. Por exemplo, quando o trabalhador trabalha por 8h30min em um dia e o pagamento de horas extras considera apenas 20 minutos. Sempre que o tempo de tolerância for extrapolado (para horas extras ou descontos) o período inicial será considerado.

3 – Excesso de jornada de trabalho

Outro dos problemas comuns referentes à gestão de horas se refere ao excesso de jornada de trabalho. A CLT estipula que não poderão ser prestadas mais do que 2 horas extras ao dia.

Por isso, independentemente da empresa ter cumprido com o pagamento ou compensação do labor extraordinário, ele não pode ultrapassar essas 2 horas.

A resolução para esse problema exige tanto o desenvolvimento de uma política de horas extras quanto o uso de um sistema de ponto eficiente.

A empresa jamais deve proibir os colaboradores de prestar horas extras com a anotação delas. Da mesma forma, também deve orientar quanto às situações em que elas são necessárias.

Igualmente, quanto ao tempo máximo de labor extraordinário que devem prestar.

4 – Falta de pagamento das horas extras

Por fim, outro problema na gestão da jornada de trabalho que costuma gerar problemas para as empresas na Justiça do Trabalho se refere à ausência de pagamento das horas.

Isso ocorre em situações como:

  • Pagamento das horas extras por fora;
  • Ausência de pagamento dos reflexos gerados pelo labor extraordinário sobre outras parcelas salariais;
  • Pagamento incompleto do labor extraordinário;
  • Uso errôneo dos adicionais aplicáveis;
  • Cálculos incorretos.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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