4 erros da jornada de trabalho que resultam em processos trabalhistas
Conheça os erros e aprenda como evitá-los em uma empresaA gestão da jornada de trabalho é de extrema relevância para as empresas. Inclusive, existem erros comuns que a envolvem e que podem causar uma série de problemas.
Os principais deles se referem ao ajuizamento de ações perante a Justiça do Trabalho. Isso não apenas pode gerar condenações, mas também gastos com defesa e desgastes.
Portanto, é imprescindível que uma empresa responsável esteja atenta a esses erros a fim de evitá-los. Conheça quais são e como fugir deles!
4 principais erros na jornada de trabalho
Confira quais são e os evite na sua empresa, para manter funcionários satisfeitos e a qualidade das entregas.
1 – Descumprimento de acordo de compensação ou banco de horas
Primeiramente, um dos motivos de muitas ações trabalhistas é o descumprimento de acordos em relação à compensação e banco de horas.
Esse tipo de acordo permite à empresa a substituição do pagamento de horas extras por compensação em folga. Contudo, existem prazos para o uso destas horas. Igualmente, o máximo de 2 horas extras diárias também se aplica.
O acordo de compensação se refere às horas cuja compensação é feita no mesmo mês.
Por exemplo, o trabalho de 8h48min de segunda a sexta para compensar o sábado. No entanto, o descumprimento acontece quando a empresa pede ao colaborador para trabalhar no sábado, mesmo ele tendo cumprido uma jornada diferenciada e compensatória.
O acordo de compensação pode ser feito diretamente entre o trabalhador e a empresa ou, então, entre o sindicato (representando coletivamente os trabalhadores) e a corporação.
Por outro lado, o banco de horas pode ter compensação em até 6 meses, caso acordado individualmente, ou um ano, para acordos coletivos.
Em ambos os casos a não compensação das horas dentro do prazo exige que as horas trabalhadas além da jornada sejam pagas como extra.
2 – Desconsideração da tolerância de atraso
Outro erro comum que leva em ações trabalhistas diz respeito ao período de tolerância. Segundo a lei, ele é de 10 minutos diários. Isso significa que quando o colaborador se atrasar por até 10 minutos ele não poderá sofrer descontos no seu salário.
A mesma coisa acontece em relação ao elastecimento de jornada. Isto é, caso ele trabalhe 8 horas diárias e o ponto registre 8h9min em um dia, não haverá pagamento extra.
Os principais erros, nesse caso, se referem a duas situações:
- Desconto salarial de atraso que não excedeu 10 minutos;
- Desconsideração dos primeiros 10 minutos de horas extras quando elas excedem o período de tolerância. Por exemplo, quando o trabalhador trabalha por 8h30min em um dia e o pagamento de horas extras considera apenas 20 minutos. Sempre que o tempo de tolerância for extrapolado (para horas extras ou descontos) o período inicial será considerado.
3 – Excesso de jornada de trabalho
Outro dos problemas comuns referentes à gestão de horas se refere ao excesso de jornada de trabalho. A CLT estipula que não poderão ser prestadas mais do que 2 horas extras ao dia.
Por isso, independentemente da empresa ter cumprido com o pagamento ou compensação do labor extraordinário, ele não pode ultrapassar essas 2 horas.
A resolução para esse problema exige tanto o desenvolvimento de uma política de horas extras quanto o uso de um sistema de ponto eficiente.
A empresa jamais deve proibir os colaboradores de prestar horas extras com a anotação delas. Da mesma forma, também deve orientar quanto às situações em que elas são necessárias.
Igualmente, quanto ao tempo máximo de labor extraordinário que devem prestar.
4 – Falta de pagamento das horas extras
Por fim, outro problema na gestão da jornada de trabalho que costuma gerar problemas para as empresas na Justiça do Trabalho se refere à ausência de pagamento das horas.
Isso ocorre em situações como:
- Pagamento das horas extras por fora;
- Ausência de pagamento dos reflexos gerados pelo labor extraordinário sobre outras parcelas salariais;
- Pagamento incompleto do labor extraordinário;
- Uso errôneo dos adicionais aplicáveis;
- Cálculos incorretos.