7 de setembro é considerado feriado ou ponto facultativo?

Conheça os direitos do trabalhador que estiver atuando neste dia
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Que trabalhador não gosta de uma folguinha, não é mesmo? Trabalhar tanto, todos os dias, no mínimo merece um dia de descanso para repor as energias e voltar com tudo para suas atividades diárias no seu ambiente de trabalho.

Ainda bem que no ano existem os feriados, aqueles dias que podemos tirar um dia na semana para seu lazer. Ruim mesmo é quando isso acontece no fim de semana, né?

Você sabe qual é a diferença entre ponto facultativo e feriado? Para saber os seus direitos trabalhistas é preciso entender a diferença entre ambos.

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Na leitura a seguir, vamos explicar tudo sobre o tema. Acompanhe!

O que é o ponto facultativo?

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O ponto facultativo é uma data no calendário, próximo aos feriados, geralmente, que são obrigatórios por lei. Afinal de contas, quem não quer descansar não é mesmo? Nem sempre os 30 dias de férias são suficientes, é preciso ter um dia entre todos os meses do ano para tirar um lazer.

Essas datas variam de acordo com o ano e podem ser modificadas para o ano seguinte. Essas definições são feitas e publicadas no diário oficial todos os anos. Mas liberar folga aos funcionários nessas datas fica a critério da empresa, não é obrigatório, por isso é preciso conversar com o empregador

Nesta situação o ponto facultativo também pode ser um acordo entre o empregador e os funcionários, podendo, por exemplo, um dia de trabalho ter somente meio expediente de funcionamento.

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Diferença entre Ponto Facultativo e Feriado

Muitos empresários e trabalhadores ainda fazem alguma confusão entre os  conceitos de feriado e ponto facultativo. Ambos possuem suas diferenças.

Assim, o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.

Em algumas situações a lei permite o trabalho nos feriados e nestes casos os funcionários devem receber o pagamento em dobro, ou folga compensatória, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Dia 7 de setembro é feriado nacional?

O 7 de setembro é um dia extremamente importante para a nossa história. A memória coletiva em nosso país é que a partir dessa que se fundou o Brasil de fato. Apesar das informações de que o grito da Independência de Dom Pedro I ocorreu  às margens do Rio Ipiranga, os historiadores atualmente não têm certeza se esse fato ocorreu.

Então saiba que o dia 7 de setembro é considerado feriado nacional, conforme as leis nº 662, de 6 de abril de 1946, e nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

Trabalho nos feriados

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De acordo com a legislação, se a atividade não é de interesse público, não tem exigência técnica específica ou não se enquadra nas atividades autorizadas a trabalhar no feriado. Portanto, o empregado não é obrigado a trabalhar nessa data, mas caso o faça, deve ganhar mais.

Além disso, caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, ou mesmo acionado para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.

De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro.

Contudo, há exceções nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ser usufruído em uma outra data, mas isso deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Lista de feriados e pontos facultativos de 2023

  • 07 de setembro, Independência do Brasil — feriado nacional;
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida — feriado nacional;
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público — ponto facultativo;
  • 02 de novembro, Finados — feriado nacional;
  • 15 de novembro, Proclamação da República — feriado nacional;
  • 25 de dezembro, Natal — feriado nacional.
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