A empresa pode limitar a ida ao banheiro de seus empregados?
Empresa de telefonia foi punida em R$ 10 milPode parecer piada e até mesmo um absurdo. Porém aconteceu e pode estar ocorrendo neste momento em várias empresas. Afinal, ir ao banheiro pode ser contabilizado pelo seu chefe?
O dono da empresa tem o poder de organizar seu negócio da maneira que achar mais apropriado a fim de que ele prospere. Para isso ele tem o direito de definir o modo como o trabalho é executado por seus empregados e pode impor regras a serem seguidas por todos na empresa.
Apesar disso, essas regras sofrem certos limites e elas nunca poderão infringir direitos fundamentais dos trabalhadores. Nesse sentido, a restrição ao uso do banheiro imposta pela empresa excede os limites do poder.
Na prática, observa-se que essas restrições podem aparecer sob diversas formas. Neste sentido, as mais comuns são a limitação da quantidade de vezes em que o empregado pode ir ao banheiro, um tempo máximo em que é permitido permanecer nele e a necessidade de pedir autorização para a ida ao sanitário.
Em qualquer dos casos há violação da dignidade e da privacidade daquele que sofre restrição à satisfação das necessidades fisiológicas e a empresa que mantém essa prática comete abuso de poder.
Além disso, a restrição e a fiscalização do uso do banheiro expõe o trabalhador a constrangimento perante os demais e, em razão disso, pode gerar o direito a indenização por dano moral por parte do empregado.
TST pune empresa de telefonia em R$ 10 mil
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar seu acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho.
Segundo o processo, saídas com mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo oferecido aos empregados.
De acordo com a atendente, as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os funcionários recebiam advertências e ameaças.
Resultado: o Tribunal condenou por abuso de poder e danos morais. Terá de desembolsar R$ 10 mil.
A busca pela produtividade almejada pelo empregador não pode gerar regras excessivamente rígidas de conduta aplicadas no âmbito da empresa. Ao contrário, o ambiente de trabalho deve ser saudável e o clima de cordialidade.
Outro lado da moeda
Todavia, o empregado precisa ter atenção para um fato. Ao constatar excessivas idas ao banheiro por parte do empregado e ficar demonstrado que elas ocorrem para este fugir do cumprimento de tarefas, o jogo pode virar.
No contexto, isso pode ficar caracterizado como desleixo e, neste caso, é o trabalhador quem comete falta e poderá sofrer punições em razão disso. Inclusive pode haver a dispensa por justa causa se a conduta persistir após punições mais brandas.
Portanto, é preciso sempre o equilíbrio. Nada de contabilizar idas ao banheiro e, por outro lado, nada de correr ao banheiro para fugir das responsabilidades.