Hora extra: como funciona? Entenda tudo a respeito
A hora extra quando o funcionário já trabalhou a sua carga máxima e deve continuar dentro da empresa a fim de realizar alguma função. Elas são bastante confundidas com as horas noturnas, que costumam pagar mais aos funcionários por estar fora do horário comercial.
O adicional para horas extras tradicionais deve ser de 50% acima do valor recebido. Ou seja, supondo que o funcionário receba cerca de R$ 20 a hora. Durante a hora extra deve receber R$ 30 (+ R$ 10 que é equivalente a 50% de R$ 20). Quando se é servidor noturno, o trabalhador pode receber até 100%. Logo, seria o dobro do valor recebido por hora. Então, em vez de receber R$ 30, receberia R$ 40.
E se a empresa não pagar pelas horas extras?
É muito comum que as empresas não paguem os funcionários corretamente pelas horas extras. Como alternativa, é possível que o colaborador entre em contato com a Justiça do Trabalho. Neste processo, deve ter consigo a prova de que estava trabalhando e também a folha de pagamento sem o cálculo da hora extra. Outro ponto que não pode ser esquecido é a carteira de trabalho.
Hora extra: suposições
Supondo que o trabalhador receba R$ 20 reais a hora durante 10 horas do dia. Receberia R$ 200 ao dia e R$ 4 mil ao mês (levando em conta apenas 20 dias). Dessa forma, se ficasse sempre uma hora extra, ao final do mês iria receber R$ 600 em cima porque totalizam R$ 30 ao dia.
Essa suposição, entretanto, foi arredondada para que o leitor entenda como funciona o cálculo. Jornadas como essas são abusivas e cansativas, as empresas não podem obrigar que o trabalhador faça parte delas.
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