O adicional de periculosidade é um benefício trabalhista criado para compensar financeiramente o risco enfrentado por profissionais que atuam em condições perigosas.
Esse direito é garantido por lei e tem o objetivo de reconhecer a exposição constante a situações que podem comprometer a saúde ou a integridade física do trabalhador durante sua jornada.
Diferente de um bônus ou gratificação, esse valor extra não é opcional. Ele deve ser pago sempre que houver risco reconhecido, conforme os critérios definidos pela legislação.
Mesmo com o pagamento desse adicional, o empregador precisa continuar adotando medidas de proteção. Entre elas estão o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o oferecimento de treinamentos para reduzir os perigos envolvidos nas atividades.
O que caracteriza a periculosidade no ambiente de trabalho?
A periculosidade é a presença de risco constante e elevado no ambiente de trabalho, capaz de causar danos à saúde ou até mesmo à vida do profissional. Ela não se limita a um setor específico e pode estar presente em diversas funções, desde serviços com produtos inflamáveis até atividades com alta tensão elétrica.
Situações como o manuseio de substâncias explosivas, exposição à eletricidade e trabalhos com motocicletas são alguns exemplos clássicos. Além disso, atuar em áreas com risco de violência, como na segurança patrimonial, também entra nessa categoria.
O reconhecimento da atividade como perigosa depende de uma análise técnica. Por isso, um laudo pericial é fundamental para confirmar se o trabalhador realmente está exposto a riscos que justifiquem o recebimento do adicional.
O que diz a legislação sobre o adicional de periculosidade?
De acordo com o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional de periculosidade deve ser pago aos trabalhadores que exercem atividades com risco acentuado. Entre os grupos contemplados estão os que atuam com eletricidade, inflamáveis, explosivos, motocicletas e segurança armada, tanto patrimonial quanto pessoal.
A legislação determina que esse valor adicional seja incorporado mensalmente à remuneração do profissional enquanto ele estiver exercendo a função em condição perigosa. Nenhuma cláusula contratual pode retirar esse direito, pois trata-se de uma medida protetiva.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade deve ser pago a trabalhadores que enfrentam riscos reais e constantes no exercício das suas funções. Esse direito se aplica tanto a funcionários da iniciativa privada quanto a empregados públicos, desde que cumpram os requisitos legais.
Entre os profissionais que podem receber esse adicional estão:
- Eletricistas que atuam com redes de alta tensão ou instalações energizadas
- Trabalhadores que lidam com substâncias inflamáveis ou explosivas em indústrias ou postos de combustíveis
- Motociclistas que utilizam o veículo para fins profissionais, como entregadores e motoboys
- Vigilantes e seguranças armados, em razão do alto risco de violência
Como ocorre o cálculo do adicional de periculosidade?
O cálculo do adicional de periculosidade segue um padrão definido pela legislação. Ele corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador. É importante destacar que esse cálculo não inclui outras parcelas da remuneração, como horas extras, bônus ou comissões.
Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 2.000,00 de salário-base, o adicional será de R$ 600,00. A remuneração total, com o adicional, passa a ser de R$ 2.600,00. Esse valor deve ser pago mensalmente enquanto o empregado estiver exposto à atividade de risco.
A lei proíbe que esse direito seja substituído por benefícios alternativos. Ou seja, o empregador não pode trocar esse valor por bônus, folgas ou qualquer outro tipo de compensação.
Adicional de periculosidade garante aposentadoria especial?
Sim, em alguns casos, o trabalhador que recebe adicional de periculosidade pode ter direito à aposentadoria especial. Esse benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem exerce atividades perigosas ou insalubres durante um período contínuo.