A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma atualização significativa em 2025, especialmente no que tange às regras de concessão de férias.
Embora o direito fundamental a 30 dias de descanso remunerado tenha sido mantido, as alterações implementadas buscam remodelar a dinâmica entre empregadores e empregados, visando maior transparência, equilíbrio e previsibilidade nas relações de trabalho.
O propósito central da revisão legal é garantir que o direito às férias seja respeitado integralmente e sem surpresas de última hora, eliminando práticas burocráticas e abusivas do passado.
Comunicação antecipada de 30 dias
Entre as novidades mais relevantes, destaca-se a exigência de comunicação antecipada do período de férias. Agora, as empresas têm a a obrigação de informar o funcionário sobre o início de seu descanso com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Este comunicado deve ser formalizado e entregue por escrito. A medida visa acabar com a prática comum de notificar o trabalhador de forma tardia, permitindo que ele se planeje adequadamente.
Outra mudança de grande impacto é a instituição da multa automática para os casos em que as férias não ocorrem dentro do prazo legal de 12 meses.
Anteriormente, o trabalhador, muitas vezes, precisava acionar a Justiça do Trabalho para ter seu direito cumprido, resultando em processos lentos e onerosos. Com a nova regra, aplica-se a penalidade de forma imediata, reforçando o poder de fiscalização e assegurando uma proteção mais rápida ao empregado.
Como ficou o fracionamento das férias?
O fracionamento das férias, ou seja, a divisão dos 30 dias em períodos menores, se manteve, mas agora está submetido a critérios mais rigorosos, reduzindo a margem de discricionariedade do empregador.
A nova legislação determina que o primeiro período de fracionamento deve ter no mínimo 14 dias consecutivos. Os períodos subsequentes devem contar com, ao menos, 10 dias cada.
Fica expressamente proibida a divisão em períodos inferiores a uma semana. Além disso, a empresa precisa justificar formalmente a necessidade da divisão, e o trabalhador detém o direito de recusar o fracionamento, garantindo uma negociação mais equilibrada.
Exemplo de fracionamento válido
‘Para um trabalhador com 30 dias integrais de férias, a divisão em três períodos, que é o limite máximo que se permite, pode ocorrer da seguinte forma:
- 1º Período: 14 dias (Mínimo legal obrigatório)
- 2º Período: 10 dias (Mínimo legal para o segundo e terceiro períodos)
- 3º Período: 6 dias
Avanço na valorização do trabalhador
No geral, as novas diretrizes da CLT refletem um esforço do governo em modernizar a legislação trabalhista e prevenir conflitos.
Ao estabelecer prazos, critérios e punições mais bem definidos, o ambiente profissional se torna mais previsível e menos suscetível a práticas arbitrárias.
Por fim, especialistas em direito trabalhista avaliam que as mudanças representam um avanço importante na valorização do trabalhador e na transparência das relações laborais.
Com a comunicação obrigatória, a multa automática e a limitação do fracionamento, as novas regras reforçam a importância do planejamento. Além do diálogo e do cumprimento integral de um dos direitos mais essenciais da CLT.