Antecipar as férias é permitido pela CLT?
Veja o que estabelece a lei atualmente e tire suas dúvidasAs férias são o período de descanso anual e tem como objetivo evitar o cansaço excessivo e preservar a saúde do trabalhador. O período de férias é considerado um direito fundamental e está previsto no artigo 7°, XVIII da Constituição Federal.
Na leitura a seguir, vamos explicar as regras que regem as férias do trabalhador.
Como funciona o período de férias?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem o direito a 30 dias de férias anualmente, ao final do período aquisitivo. Ou seja, após 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
Ao planejar as férias é preciso considerar que o descanso pode ocorrer integralmente, em dois intervalos de 15 dias ou três intervalos de 10 dias, de acordo com a demanda do empregador.
Quem pode tirar férias?
No Brasil, o período de férias é pago pelo empregador ao trabalhador, desde que o direito ao descanso anual remunerado tenha sido adquirido pelo empregado, mais adiante vamos descobrir como isso acontece.
Tem direito de usufruir ao período de férias os:
- trabalhadores CLT
- empregados domésticos
- trabalhadores avulsos
- trabalhadores contratados temporariamente
- trabalhadores contratados por prazo determinado
- empregados rurais
- servidores públicos
Como esses trabalhadores, em regra, só podem usufruir do período de férias a partir do momento em que adquirem o direito.
É possível antecipar férias individuais?
Contudo, é possível que haja antecipação de férias individuais proporcionais ao período trabalhado — caso o colaborador tenha atuado por seis meses, ele tem direito a 15 dias, por exemplo.
No entanto, a lei considera essa possibilidade apenas em caso de férias coletivas, sendo uma opção da empresa permitir o gozo antecipado de férias individuais.
É possível tirar duas férias seguidas?
As férias podem ser usufruídas após um ano de trabalho. A única possibilidade de emendar férias é se tiver acumulado dois períodos e então tirar esses períodos dois meses seguidos. Nesse caso, tratam-se de férias vencidas, e não antecipadas.