Aposentadoria do INSS para quem é MEI: Veja o que mudou

Veja o que mudou na aposentadoria do INSS para quem é MEI. Veja a seguir oque mudou na aposentadoria para quem é MEI.
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O Microempreendedor Individual (MEI) realiza todos os meses a sua contribuição individual para o INSS, no momento em que ele realiza o pagamento da taxa mensal para o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o que garante a este trabalhador a formalização, direitos trabalhistas e de receber a aposentadoria.

Os requisitos para que um MEI obtenha a aposentadoria são praticamente os mesmos da aposentadoria para um trabalhador comum que é garantida também para quem está registrado no regime CLT.

A contribuição que o MEI realiza para o INSS  é fixada no valor de 5% do salário mínimo vigente. Em 2022, o Governo Federal reajustou o salário mínimo vigente para R$ 1.212,00 e por conta disso que também houve um reajuste para a contribuição mensal que é paga pelo MEI, que a partir deste ano passou a ser de R$ 60,60.

Quais são as atividades do MEI que contam para a contribuição do INSS?

Para os MEIs que exercem atividades que são ligadas à indústria e ao comércio acabam pagando R$ 1 a mais que é referente ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. A tributação para quem opta pela prestação de serviços é de R$ 5, referente ao ISS, que é o Imposto Sobre Serviços.

Esse valor ainda acaba sendo mais pago do que o pago pela maior parte dos trabalhadores. E se for considerar todos os benefícios que podem ser adquiridos, é recomendado que se faça contribuições para adquirir todos os benefícios previdenciários.

Como podem ser feitos os pagamentos?

Os pagamentos são feitos de forma virtual, através do Portal do Empreendedor. O primeiro passo é entrar no site do Portal do Empreendedor, optando por já “Sou MEI”, depois para realizar os pagamentos em contribuições mensais.

Faça sempre os pagamentos do boleto antes do prazo de vencimento, pois ao atrasar, será gerado uma multa ao dia. Vale ressaltar que o MEI tem direito tanto à aposentadoria por idade ou por invalidez, desde que ele possa comprovar através do sistema do Meu INSS.

A aposentadoria pelo MEI permite receber uma aposentadoria de até um salário mínimo.

Como o MEI realiza uma contribuição mensal que corresponde a apenas 5% do salário mínimo, ele acaba não tendo direito a receber uma aposentadoria pelo tempo de contribuição, só podendo se encaixar nas regras por idade, além de que o valor será sempre limitado ao salário mínimo vigente.

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