sexta-feira,
19 de dezembro de 2025

Atraso salarial e seus direitos: entenda quando cabe rescisão indireta

Atrasos frequentes no pagamento de salários podem justificar ao empregado receber todos os direitos rescisórios.

Os trabalhadores que sofrem com atrasos recorrentes no pagamento de salários podem buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Essa possibilidade está prevista no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é constantemente reforçada por decisões da Justiça do Trabalho, que entendem o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador como motivo justo para o fim do vínculo.

Quer entender melhor esse assunto? Acompanhe a seguir a leitura e faça valer seus direitos.

O que é a rescisão indireta e os direitos do trabalhador

A rescisão indireta é uma forma de “demissão por justa causa” aplicada ao empregador. Ela acontece quando o funcionário decide encerrar o contrato de trabalho porque a empresa cometeu faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação. 

O atraso reiterado no pagamento de salários é uma das principais faltas que se enquadram nessa categoria.

Ao ter a rescisão indireta reconhecida, o trabalhador garante todos os direitos e verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui:

  • Aviso prévio (indenizado ou cumprido)
  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS com a multa de 40%
  • Acesso ao seguro-desemprego

O que diz a legislação sobre o assunto

A CLT, em seu artigo 483, alínea “d”, é clara: o empregado pode romper o contrato e exigir indenização se o empregador não cumprir as obrigações do acordo. O não pagamento ou o atraso frequente dos salários é considerado uma falta grave do empregador, enquadrando-se perfeitamente nessa disposição.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), está consolidada nesse sentido. Decisões reiteradas confirmam que a conduta do empregador de atrasar salários configura um descumprimento contratual grave, justificando plenamente a rescisão indireta.

Como o trabalhador deve agir?

Se você está enfrentando atrasos frequentes no salário, siga estes passos para proteger seus direitos:

  1. Reúna provas dos atrasos. Isso pode incluir contracheques, extratos bancários que mostrem os depósitos (ou a falta deles), e-mails, mensagens ou qualquer comunicação com a empresa sobre os pagamentos.
  2. Envie uma comunicação formal à empresa, preferencialmente por escrito (e-mail, carta com aviso de recebimento), solicitando a regularização dos pagamentos. Isso serve como prova de sua tentativa de resolver a questão amigavelmente.
  3. Se a situação não se resolver e os atrasos persistirem, o próximo passo é ingressar com uma ação trabalhista, buscando o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.

Impactos para o empregador

Empresas que atrasam o pagamento de salários enfrentam sérias consequências:

  • Multas Administrativas: Órgãos fiscalizadores do trabalho podem aplicar multas.
  • Condenações Judiciais: Além das verbas rescisórias e multas do FGTS, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais ao trabalhador.
  • Danos à Reputação: A imagem da empresa no mercado pode ser seriamente prejudicada, dificultando a atração e retenção de talentos.

Em suma, o atraso reiterado no pagamento de salários é uma infração grave que compromete a subsistência do trabalhador e abala a confiança na relação de emprego

A legislação trabalhista brasileira, com o respaldo da jurisprudência, oferece ao empregado mecanismos para se proteger, garantindo a rescisão indireta do contrato com todos os direitos assegurados.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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