Tempo de Auxílio-Doença do INSS conta para a aposentadoria?
O Auxílio Doença é um benefício pago pelo INSS para quem está em dia com as contribuições da previdência social. Em suma, ele permite que se consiga ficar em casa durante determinado tempo e se revela um valor por isso. Mas, o que acontece é que muitos cidadãos acabam ficando na dúvida se esse tempo deve ou não contabilizar para a aposentadoria. Bem, a resposta para isso vai depender de acordo com as suas contribuições.
O QUE SIGNIFICA A CONTRIBUIÇÃO INTERCALADA E O QUE ISSO IMPACTA NO INSS?
Supondo que você tenha pago 5 anos de INSS e depois fez a solicitação de um auxílio doença mas logo em seguida voltou a construir pelo benefício quando voltou ao trabalho, isso é uma contribuição intercalada que tem o antes e depois da doença. Neste caso, o tempo acaba sendo contabilizado. O que acontece é que o tempo não é contabilizado caso o cidadão tenha recebido por determinado tempo mas depois nunca mais pago pela previdência social.
O STF no RE 1.298.832 determina que os cidadãos que fazem a contribuição antes e depois de receber benefícios sociais como o auxílio doença, auxílio maternidade e outros, tem esse tempo contabilizado pelo INSS e não é perdido. Por isso, você não precisará trabalhar mais quando chegar na idade de se aposentar devido a esse tempo que ficou parado.
Quem é MEI tem direito ao auxílio doença?
O MEI, microempreendedor individual, pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano e tem o direito de contratar até um colaborador com carteira de trabalho assinada. Em suma, a sua contribuição para o INSS está sendo feita através do boleto do DAS. Por isso, quem está nesta categoria de pessoa jurídica tem direito de se aposentar. O valor do DAS pode variar de acordo com a categoria.