Auxílio emergencial deve ter três parcelas a mais, entenda
O governo federal decidiu realizar a prorrogação do auxílio emergencial por mais três parcelas. Dessa forma, o benefício deve contar com duração até o mês de outubro. Os valores devem ser os mesmos que os anteriores da primeira à quarta parcela: o mínimo de R$ 150 e o máximo de R$ 375.
Segundo o Dataprev, já houve também a definição dos dias em que deve ser liberada a quinta parcela do auxílio emergencial, começando no dia 18 de agosto para nascidos em janeiro e no dia 19 para quem tem o final do NIS 1. As datas para a sexta e a sétima parcela não foram divulgadas pelo portal.
Eu tenho direito à prorrogação do auxílio emergencial?
Para receber o auxílio emergencial, é necessário que o indivíduo esteja dentro de uma lista de requisitos, são eles:
- Ser MEI ou desempregado (sem registro formal na carteira de trabalho);
- Receber até meio salário mínimo per capita ou até três salários mínimos por toda a residência;
- Não ter declarado o imposto de renda no ano de 2019;
- Não ter imóveis com o valor superior a R$ 150 mil e que foi declarado.
Renda Cidadã deve mudar o BF
O auxílio emergencial deve durar até o mês de outubro, quando ocorre a mudança do Bolsa Família para a Renda Cidadã que deve fornecer o valor médio de R$ 300 para cada família. O aumento do programa social deve ocorrer após o fim do PIS e Pasep, que são os abonos salariais pagos para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.
O governo havia prorrogado o abono para o ano de 2022, quando os trabalhadores deveriam receber o ano de 2020 e 2021. Mas, devido ao possível cancelamento, o valor pode não ser liberado.
Para saber os motivos pelo qual teve o benefício cancelado, basta acessar o DataPrev, informar o seu nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento.