Auxílio emergencial indevido e não devolvido deve ser descontado do INSS
Aqueles que receberam o auxílio emergencial indevido no ano de 2020 ou 2021 e não devolveram o valor através do imposto de renda (que deveria ser declarado até o dia 31 de maio) ou do Ministério da Cidadania, deverão ter o valor descontado dos benefícios do INSS em até 30% até que a dívida seja paga.
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O governo também poderia entrar com processos de estelionato contra quem recebeu indevidamente, visto que ocultou informações em beneficiamento de si próprio durante uma crise econômica e sanitária. O estelionato pode render até 5 anos de prisão e a multa pode duplicar quando ocorre com órgãos federais.
“Não entendi, como assim?”
Em suma, qualquer benefício que a pessoa que recebeu o auxílio emergencial indevido ganhar do INSS, terá o desconto de 30% do valor até que haja o pagamento das parcelas que recebeu de forma indevida. Essa é a forma do governo conseguir pagar a dívida bilionária causada por pessoas que não tinham o direito.
O desconto pode ser aplicado em benefícios como o seguro desemprego, auxílio maternidade, auxílio doença e até mesmo a aposentadoria. Ele não se trata da diminuição de 30% do que é pago pela empresa e sim, do que vai ser recebido pelo beneficiário pelo INSS em benefícios futuros.
Prorrogação do auxílio emergencial
Terão direito à prorrogação do auxílio emergencial todos aqueles que já receberam até a quarta leva e que não conseguiram um emprego formal. A renda máxima para ter direito é:
- R$ 550 por pessoa ou R $3300 por família.
Vale ressaltar, além disso, que somente um membro de cada núcleo familiar tem o direito de receber as novas levas. No mês de julho deste ano, mais de 2 milhões de pessoas pararam de receber porque outro parente na mesma residência estava recebendo ou estavam fora dos requisitos mínimos para ter acesso ao benefício.