Auxílio emergencial: o que fazer se não tiver resposta
Valor O auxílio emergencial, um dos maiores programas de distribuição de renda do mundo, foi criado como alternativa de renda diante da pandemia de coronavírus.
Com o início das restrições de acesso das pessoas, houve sucessivas ações voltadas para suprir as necessidades das empresas e dos trabalhadores.
Inicialmente, a primeira leva foi composta por seis parcelas de 600 reais e três parcelas de 300 reais cada.
Neste ano, foi implantada a segunda leva de parcelas, restritas a apenas quatro com três categorias de valor de acordo com critérios definidos pelo ministério da economia, a saber:
- Valor de R$ 150 para pessoas que moram sozinhas;
- R$ 250 para quem mora com os familiares, ficando restrito o direito a apenas um membro;
- R$ 375 às mulheres que são chefes de família.
Nas duas situações, um problema muito comum e recorrente é o atraso do DATAPREV, órgão responsável pela base de dados sociais dos brasileiros diante da demanda e de problemas no cruzamento destes dados.
Neste caso, o que fazer nesta situação e saber se o auxílio emergencial foi aprovado ou recusado.
As causas para recusa do auxílio emergencial
Inicialmente, o auxílio emergencial deveria ser concedido apenas para quem realmente precisa. Porém, não foram poucos os casos de concessão indevida para quem não precisava do benefício, enquanto outros brasileiros que realmente necessitavam não receberam o auxílio.
Tirando estes casos, as causas mais comuns para a solicitação ser recusada são:
- Não cumprimento dos requisitos básicos;
- Dados incorretos;
- Razões externas de sistema do DATAPREV.
Por ser um sistema operado pelo poder público, não é difícil encontrar casos de pessoas que ficaram por meses sem ter uma resposta positiva ou negativa.
O que fazer nestes casos?
Neste caso, o candidato ao auxílio emergencial deve acompanhar nos canais oficiais do ministério da cidadania o resultado da análise.
O período de contestações já expirou, mas a resposta pode ser contestada inclusive na justiça, caso necessário.
O solicitante pode contestar a respostas caso haja contradições nos dados de recebimento de:
- Seguro desemprego;
- Pensão por morte;
- Renda total da família;
- Renda per capita;
- Inclusão no BEm;
- Vínculo empregatício;
- Entre outros.