Auxílio emergencial: tenho que fazer a devolução?
Indivíduos que receberam, de forma indevida, o auxílio emergencial em 2021, terão que devolvê-lo aos cofres do governo. São cerca de 2,3 a 2,6 milhões de pessoas, que agora deverão emitir uma guia GRU para devolução, sob pena de incorrerem em crime de acordo com o Projeto de Lei nº3186/20.
Com a ajuda do Ministério da Cidadania, o governo federal irá realizar um “pente fino” com o objetivo de identificar aqueles que se cadastraram e receberam o benefício mesmo sem enquadrarem-se em nenhum dos critérios para garantia desse recebimento.
Quem terá que devolver o auxílio emergencial?
De acordo com estimativas do governo, o total do montante a ser arrecadado com essa devolução do auxílio emergencial pode girar em torno de R$1,57 bilhão de reais. Porém no total estima-se que o valor gasto com pagamentos indevidos ultrapasse a casa dos R$54 bilhões, cerca de 10% do total disponibilizado pelo governo para pagamento do benefício.
Segundo informações do Tribunal de Contas da União (TCU), a maioria dos pagamentos indevidos foram solicitados por indivíduos que já possuíam algum vínculo empregatício, servidores públicos e militares, detentos, falecidos, brasileiros residentes fora do país e indivíduos com renda superior ao estabelecido pelos critérios de exclusão.
Ainda de acordo com o governo, terão que devolver o auxílio emergencial os indivíduos que enquadrarem-se nos seguintes critérios: É militar ou reservista, é membro de família cuja renda total é maior ou igual a R$3.135,00 mensais (ou R$522,50 por pessoa), conseguiu empregar-se durante a pandemia, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2019, recebe Seguro Desemprego ou é servidor público.
E para devolver o benefício, basta acessar o endereço devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e digitar o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF.
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