Aviso prévio: saiba como funciona

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O aviso prévio é o ato do trabalhador ou empregador de informar previamente a parte contrária em sua relação empregatícia, a reincidência do contrato de trabalho sem justa causa.

Para estar em situação legal, o trabalhador deve comunicar seu desligamento com um mês de antecedência, no mínimo, a seu contratante. Ou vice e versa. Mas isso caso o contrato tenha período de validade indeterminado.

Caso o empregado peça a rescisão

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Se o empregado se demite, é obrigatório cumprir com seus horários de expediente e desempenhar funções designadas pelo chefe, ou seu trabalho integral, uma vez que receberá por isso. A não ser que tenha dispensa determinada. Mas caso os serviços sejam dispensados, o prestador não receberá pelo último mês, que seria de cumprimento do aviso com salário por tempo proporcional.

Por exemplo: Se uma recepcionista se demite, ela deve cumprir com os requisitos pós aviso prévio. Frequentará o local empregatício e desempenhará os atendimentos, como fazia antes. Mas seu patrão pode já ter contratado uma pessoa para ficar em seu lugar.

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Então, fica a critério do contratante dispensar a trabalhadora ou pedir para que ela continue indo até a empresa e treinando a nova funcionária mostrando quais são as funções desempenhadas, e recebendo um salário por isso.

Caso o empregador demita o empregado

Se o empregador dispensar o empregado, a empresa é deve manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional. O funcionário demitido, caso tenha sua dispensa de cumprimento do aviso, ainda possui o direito de receber o salário pelo mês de período proporcional.

Por exemplo: se o dono de uma loja de autopeças demite um de seus vendedores, fica a critério dele determinar a dispensa ou presença do trabalhador. Só não é uma escolha pagar ou não seu futuro ex funcionário, pois isso é uma obrigação amparada pela CLT.

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