BEm: Quem não tem direito de receber o benefício?

Um dos benefícios criados pelo governo para auxiliar em tempos de pandemia, o BEm, é uma forma de ajudar o empregador a conseguir manter o emprego dos funcionários, sem ter que demiti-los, por falta de não ter como pagar os salários. Sendo assim, o empresário paga parte do salário enquanto o governo paga outra parte, com a redução da jornada de trabalho.

Esse auxílio, chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, é feito sob uma base de cálculo com o valor que o trabalhador teria em caso de um pedido de seguro desemprego. Como saber quem não tem direito a esse benefício?

Trabalhadores intermitentes não tem direito ao BEm

O trabalho intermitente é aquele em que o trabalhador faz escala de alternância de períodos, ou seja, ele presta serviço em determinados períodos e fica inativo em outros, por algumas horas. Esse tipo de atividade não permite o benefício do governo, por não ter uma jornada fixa de trabalho, assim como vendedores, garçons que mesmo com carteira assinada fazem parte do trabalho intermitente.

Quem possui bolsa de qualificação profissional

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O BEm também não dá direito a quem recebe qualquer tipo de bolsa que lhe dê qualificação profissional. A bolsa de qualificação serve para estabelecer um contrato de trabalho suspenso, nesse caso, não dá direito ao benefício da redução de jornada.

Trabalhadores do setor público

Quem trabalha no setor público não pode receber o benefício, principalmente por cargo comissionado.

Desempregado e autônomos

Todos aqueles trabalhadores que não possuírem vínculo empregatício, ou forem informais, também não tem direito ao BEm. O benefício serve como uma forma de dar manutenção ao emprego, nesses casos, não é emprego formal e por isso, ele não se encaixa dessa forma para trabalhadores autônomos, que não possuem vínculo e a redução de jornada de trabalho não pode ser usada.

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