domingo,
2 de novembro de 2025

Câmara aprovou aumento da licença-paternidade para 15 dias

A Câmara dos Deputados aprovou a urgência de projeto que aumenta a licença-paternidade

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A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto de lei que propõe a ampliação da licença-paternidade de 5 para 15 dias. Com isso, a proposta pode ser analisada diretamente no plenário da Casa sem passar por comissões, acelerando sua tramitação.

O texto também prevê a concessão de uma estabilidade de 30 dias ao pai após o retorno ao trabalho, medida que aproxima os direitos parentais entre homens e mulheres e traz reflexos significativos para a estrutura familiar e para as relações de trabalho.

Como fica a licença paternidade no Brasil 

Sem alteração desde a Constituição de 1988, a nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece a licença-paternidade de 15 dias consecutivos, sem prejuízo do salário ou do emprego.

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A licença passará a valer a partir do nascimento da criança e pode ser requerida por simples notificação ao empregador, acompanhada da certidão de nascimento. A regra vale também para pais adotantes, independentemente da idade do adotado.

O projeto atual também estabelece uma proteção contra demissão sem justa causa e garante estabilidade no emprego por 30 dias após o fim da licença-paternidade. 

O texto também prevê que se o nascimento ocorrer durante as férias do trabalhador, a licença começará no primeiro dia útil após o término do descanso e caso o pedido de licença seja feito durante as férias e faltem menos de 15 dias para o fim do período, as férias serão prorrogadas automaticamente.

Licença-paternidade

A licença paternidade é direito garantido inicialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, III, que prevê que o trabalhador poderá faltar, sem prejuízo do salário, após o nascimento do filho.

Trata-se de licença remunerada, motivo pelo qual o empregado não terá prejuízos ou descontos salariais durante o período. Para solicitar, o empregado deverá comunicar o nascimento ao empregador e, quando possível, apresentar a certidão de nascimento para comprovar.

Quando foi prevista a licença paternidade, a lei não deixou clara a possibilidade de aplicação nos casos de adoção. Contudo, as decisões judiciais têm entendido que não há diferença entre a paternidade biológica ou adotiva para fins de concessão da licença.

Isso acontece porque essa licença não é apenas direito do trabalhador: é também direito da criança ser amparada e desfrutar dos cuidados paternos.

Conclusão

A ampliação da licença-paternidade para 15 dias representa um avanço significativo na busca por uma maior equidade de gênero e no fortalecimento dos laços familiares no Brasil. 

Ao estender o período em que os pais podem se dedicar aos cuidados com o recém-nascido e apoiar a mãe, essa medida não apenas reconhece a importância da figura paterna nos primeiros dias de vida do bebê, mas também promove uma distribuição mais equitativa das responsabilidades dentro do lar.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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