Carnaval é um feriado nacional ou não? Quais direitos de quem trabalha?

Tire as dúvidas de uma vez por todas sobre esse tema
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Fora do local de trabalho, sabemos que o Carnaval já começou e está fervendo em alguns lugares do Brasil. Mas e quando chegar dia 01 de março ou a quarta-feira de cinzas? O Carnaval é feriado? Os trabalhadores poderão curtir o Carnaval sem expediente laboral?

Esta é uma dúvida recorrente que, para alguns, faz a cuíca soar mais aguda do que de costume. Bom, então vamos acabar com esta dúvida de uma vez por todas no texto a seguir.

Afinal, Carnaval é feriado?

Mas afinal, Carnaval é feriado? Não é feriado nacional! Ou seja, não foi instituída, até hoje, nenhuma lei federal neste sentido.

Cada Estado tem o limite de apenas um feriado estadual o qual deve ser a data principal do estado, ou seja, dia de sua criação ou algum marco importante para aquela região. 

O Carnaval é feriado nos municípios que criaram uma lei municipal para este fim. E são muito poucos! Veja bem, dos mais de 5.500 municípios brasileiros, o Carnaval só é feriado em pouco mais de 100.

Então, é bom ficar ligado à legislação da cidade na qual você trabalha.

E as empresas, como devem agir?

Apesar do Carnaval não ser feriado na maioria das cidades brasileiras, é importante lembrar que existe uma forte questão cultural. Então, as empresas precisam observar três situações:

  • Se não há lei no município, a empresa pode exigir que os empregados trabalhem normalmente;
  • Se existe documento coletivo que exija que o Carnaval seja considerado dia de folga, deverá respeitar esta convenção;
  • Ou podem, por liberalidade, dispensar os empregados sem prejuízo do salário. Muitas empresas dão segunda, terça e metade da quarta-feira, por exemplo. Outras optam por fazer o esquema de compensação de horas.

Todavia, se a empresa sempre concedeu descanso para os empregados no Carnaval, não poderá mais mudar este procedimento. Uma vez que fica configurada a alteração ilícita das condições que se incorporam ao contrato de trabalho, conforme consta no artigo 468 da CLT.

Quais são os direitos trabalhistas durante o Carnaval?

Se na sua cidade for feriado e o trabalhador for convocado para atuar durante o Carnaval, tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nos dias considerados ponto facultativo, não há obrigação de pagamento extra, salvo previsão em convenção coletiva ou acordo firmado com o empregador. Caso não haja a compensação devida, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

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