Carro e casa financiada na divisão da herança: como fica?
Já se foi o tempo em que a dívida morria junto ao devedor. Hoje, o valor que deve para os bancos e outras instituições pode ser cobrado aos herdeiros na herança, mesmo depois da sua morte. Dessa forma, criar um grande financiamento quando já se está mais idoso não passa mais a contar como vantagem porque alguém terá que assumir os juros.
Geralmente, no momento de montar a divisão dos bens e o que deve ficar com cada um, alguém deve se responsabilizar pelos pagamentos e ficará com o móvel ou carro ou então, o bem deve ser devolvido para o banco. Supondo, por exemplo, que a herança tenha sido R$ 100 mil e mais uma casa financiada em que já se foi pago R$ 50 mil.
Neste caso, o herdeiro que assumir a dívida já ganhou os R$ 50 mil e aquele que não ficou com a casa deve descontar o R$ 50 mil dos 100 mil. Logo, do valor em dinheiro, já que ambos estão iguais, deve-se dividir o restante dando na faixa de R$ 25 mil para cada um.
A dívida passou o valor da herança? Vish!
O Art. 1.821 do Código Civil garante ao cidadão brasileiro que, se a dívida do falecido ultrapassar o valor da herança, os bens deixados devem ser usados para pagar. No entanto, se mesmo assim não foi o suficiente para pagar o valor devido, os herdeiros não precisam assumir.
O que é necessário assumir é caso haja um financiamento não pago e uma das partes deseja ficar com o bem. Deste modo, o valor da dívida sai do nome do falecido e entra para o nome de quem deve começar a pagar. Mas, vale salientar que, se ninguém quiser o bem, basta deixar com que o banco tome de volta – e, assim sendo, não é necessário assumir nenhum valor.