Chegar atrasado no trabalho: o que pode acontecer?
Veja aqui o que diz a lei a respeito e o que pode ocorrer nestes casosO ônibus demorou a passar, o trânsito estava caótico, o despertador que não tocou o carro quebrou ou até mesmo aquela dor de barriga. São vários os contratempos que podem fazer com que o trabalhador chegue atrasado no trabalho.
Se isso ocorre uma vez ou outra, não há problema, afinal imprevistos acontecem na vida de todo mundo. No entanto, uma questão que gera muitas dúvidas, seja para os trabalhadores quanto aos empregadores, está relacionada aos atrasos constantes dos trabalhadores.
Quais são as consequências do atraso constante na sua rotina de trabalho? Afinal de contas, será que é permitido chegar ao menos alguns minutos atrasados? Ou será que a empresa pode penalizar o funcionário pelos atrasos recorrentes?
Acompanhe a leitura e fique por dentro do assunto.
Qual o limite de tolerância para o atraso?
Os trabalhadores podem chegar até 10 minutos atrasados diariamente nos seus respectivos empregos. Esse é o maior atraso diário que o trabalhador pode cometer, seja para ir trabalhar, sair para almoçar ou sair mais cedo.
Contudo, caso esse valor diário seja ultrapassado em apenas um minuto, a empresa terá total liberdade para descontar todo o tempo excedido.
Por exemplo, o trabalhador que se ausentar no máximo 10 minutos diários não terá nenhum desconto, porém, se o mesmo se atrasar por 20 minutos, os 20 minutos serão descontados, e não apenas 10 minutos, subtraindo os 10 minutos diários de tolerância.
Outro esclarecimento: os trabalhadores não podem compensar o atraso com hora extra após o horário estabelecido.
Por exemplo, se o trabalhador está com 20 minutos de atraso, sua jornada termina às 18h e fica na empresa até as 18:20. Ao realizar essa situação, o trabalhador terá direito a 20 minutos de horas extras.
Suspensão e demissão do trabalhador
Conforme expresso na CLT, nos casos onde a ausência ou atraso ocorram com frequência, a empresa pode aplicar a suspensão ou até mesmo a demissão do trabalhador.
Outro ponto importante é que, caso o trabalhador chegue atrasado, o empregador tem total autonomia para pedir que o funcionário volte para casa, fazendo com que o mesmo perca o pagamento daquele dia de trabalho.