CLT: Aprenda a calcular as férias proporcionais

Entenda o direito às férias e o cálculo das férias proporcionais

As férias no trabalho são um direito fundamental dos trabalhadores, garantindo um período de descanso e renovação após meses de dedicação ao trabalho. 

No entanto, nem sempre é fácil compreender todas as nuances envolvidas no cálculo das férias, especialmente quando se trata das férias proporcionais. Esse conceito pode gerar dúvidas e confusões, tanto para funcionários quanto para os profissionais de Recursos Humanos.

As férias proporcionais, como o próprio nome sugere, referem-se ao período de férias proporcional ao tempo trabalhado pelo funcionário. Elas ocorrem antes do colaborador completar o seu período aquisitivo de 12 meses, sendo concedidas de forma proporcional ao tempo de serviço prestado.

Compreendendo as férias no trabalho

É essencial entender como as férias funcionam no contexto trabalhista. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, todo empregado contratado sob o regime celetista possui o direito anual a férias remuneradas, acrescidas de um terço constitucional.

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O que é período aquisitivo?

O período aquisitivo diz respeito ao tempo que o empregado precisa trabalhar para ter direito às férias. Conforme estabelecido no artigo 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a:

  • 30 dias corridos de férias, se não houver mais de 5 faltas injustificadas;
  • 24 dias corridos de férias, se houver entre 6 e 14 faltas injustificadas;
  • 18 dias corridos de férias, se houver entre 15 e 23 faltas injustificadas;
  • 12 dias corridos de férias, se houver entre 24 e 32 faltas injustificadas.

O que é período concessivo?

O período concessivo é o intervalo de 12 meses que a empresa tem para conceder férias ao colaborador após o término do período aquisitivo. Esses dois períodos estão intrinsecamente ligados, pois a cada término do período aquisitivo, inicia-se um novo ciclo concessivo.

Período indenizatório e férias vencidas

Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo legal, resultará no pagamento em dobro das férias, conhecido como período indenizatório. No entanto, o colaborador ainda tem o direito de aproveitar os 30 dias de descanso referentes ao período aquisitivo.

As férias vencidas ocorrem quando o trabalhador não utiliza seu direito ao descanso dentro do prazo estipulado, ou seja, até 12 meses após o término do período aquisitivo. Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar o dobro do valor das férias ao colaborador.

Calculando férias proporcionais

O cálculo das férias proporcionais pode parecer desafiador à primeira vista, mas com a compreensão correta dos conceitos e a aplicação das fórmulas adequadas, torna-se uma tarefa acessível. Vamos explorar os passos necessários para realizar esse cálculo de forma precisa.

Para calcular as férias proporcionais na rescisão, além de considerar os meses trabalhados, é importante conhecer o salário bruto do funcionário demitido. Exemplo: digamos que o salário do funcionário seja de R$ 1.200,00 por mês e ele trabalhou 4 meses.

  1. Dividir o valor do salário pelo número de meses no ano (12): R$ 1.200,00 / 12 = R$ 100,00
  2. Multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados (4): R$ 100,00 x 4 = R$ 400,00
  3. Calcular o terço constitucional sobre o valor das férias proporcionais: R$ 400,00 / 3 = R$ 133,33
  4. Somar o valor das férias proporcionais com o terço constitucional: R$ 400,00 + R$ 133,33 = R$ 533,33

Portanto, no caso de rescisão, o valor das férias proporcionais ao colaborador é de R$ 533,33.

Por fim, é bom saber que todo funcionário tem direito a férias proporcionais na demissão sem justa causa, independentemente de ter completado o período aquisitivo.

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