quinta-feira,
8 de janeiro de 2026

CLT: Entenda as regras para a ajuda de custo corporativa

Previsto na CLT, o ressarcimento de gastos com deslocamentos e transferências garante segurança jurídica para empresas

É rotina em diversas organizações: funcionários precisam se deslocar ou até mudar de domicílio para representar interesses da empresa. Nessas situações, surgem gastos com hospedagem, alimentação e transporte que não devem ser arcados pelo trabalhador. 

Para gestores, compreender o funcionamento da ajuda de custo é essencial para manter a conformidade com a lei e evitar prejuízos financeiros.

O que é a ajuda de custo?

Diferente do salário, a ajuda de custo possui natureza indenizatória. Trata-se de um valor pago pela organização para ressarcir o colaborador por despesas extras geradas em função do trabalho, como viagens corporativas ou mudanças definitivas de local de atuação.

Como o objetivo é puramente o ressarcimento, esse montante não integra a remuneração para fins de encargos trabalhistas ou previdenciários. Ou seja, é um pagamento único (ou eventual) destinado a cobrir gastos com gasolina, almoços de negócios, estadias e outras atividades em nome da companhia.

O que diz a legislação?

A obrigatoriedade do benefício está fundamentada no Artigo 470 da CLT. Segundo o texto legal, a empresa deve arcar com as despesas sempre que houver necessidade de deslocamento do local costumeiro ou transferência de domicílio por interesse do empregador.

Os itens cobertos podem abranger:

  • Transporte: passagens ou combustível (incluindo mudança de móveis e transporte da família, em casos de transferência);
  • Hospedagem e Moradia: diárias de hotéis ou locação de imóvel temporário;
  • Alimentação: refeições durante o período de serviço externo;
  • Infraestrutura: materiais de escritório, equipamentos de informática e adequações ergonômicas (comuns em modelos de home office acordados).

Comprovação e segurança jurídica

Para que o processo seja transparente, a prestação de contas é indispensável. O colaborador deve apresentar notas fiscais ou faturas que comprovem os gastos. Esse rigor protege ambos os lados: evita fraudes e garante que a empresa reembolse exatamente o que foi despendido.

Muitas organizações optam pelo adiantamento de despesas. Nesse modelo, o funcionário recebe o valor antes de viajar, evitando o uso de recursos próprios e garantindo que ele tenha os meios necessários para cumprir sua missão sem preocupações financeiras.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

App O Trabalhador