CLT: o desvio de função e suas consequências

É preciso atentar para o que é desvio de função com acúmulo de função. Veja as penalidades

Na rotina de trabalho é possível você substituir um colega ou ajudar em um projeto sem isso configurar propriamente um desvio de função.  No entanto, o dever de colaboração do trabalhador é ocasional e sem compromisso.  Muito diferente do empregador usar a mão de obra do funcionário em uma atividade para a qual ele deve contratar outro. 

Entenda que o deslocamento de atividades pode gerar, na maioria dos casos, um processo na Justiça do Trabalho e, muitas vezes, por culpa dos próprios empregadores, que desconhecem as leis trabalhistas.

Quando isso acontece, surgem dúvidas sobre como lidar com a situação, especialmente se a atividade não está estipulada em contrato. O desvio de função tem reflexos trabalhistas e previdenciários.

Quer conhecer mais sobre o desvio de função e suas consequencias? Acompanhe.

O que é o desvio de função?

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Para entender a gravidade do desvio de função é preciso compreender a importância dos registros na Carteira de Trabalho (CTPS).

Qualquer alteração na prestação de serviço que conste na CTPS tem que ocorrer em comum acordo entre empregado e empregador e ter o registro nesse documento.

Não é isso que acontece nos casos de desvio de função. Normalmente o empregado começa a desempenhar uma tarefa diferente para a qual está no contrato, recebendo menos do que deveria, sem a devida alteração contratual.

Dessa forma, o desvio de função caracteriza-se pelo exercício de tarefas e responsabilidades diferentes do combinado em contrato entre o empregado e o empregador.

Isso pode acontecer tanto porque o colaborador se vê na obrigação de assumir alguns serviços por receio de demissão ou porque a empresa o deslocou de posição. 

De qualquer forma, é essencial que um novo contrato seja tratado entre as partes, para que todas as atividades estejam previstas no documento.

Quando é detectado um desvio de função?

A partir do momento em que se trabalha com tarefas distintas do cargo e com muita frequência já pode ser considerado desvio de função. Além disso, o funcionário começa a sofrer com o acúmulo de tarefas fazendo com que a qualidade das entregas diminua.

Mas o desvio de função acontece quando o colaborador atua em tempo integral em uma função totalmente diferente da que deveria exercer durante o combinado, algo que não pode ocorrer com frequência mesmo que haja acordo. 

Desvio de função não é acúmulo de função

É preciso cuidado para não confundir o desvio de função com outra situação atípica ao contrato de trabalho: o acúmulo de função. 

No acúmulo, o trabalhador exerce mais funções do que para aquilo que está no contrato. Enquanto no desvio ele exerce uma função diferente, mais complexa, de maior responsabilidade e pela qual deveria ter melhor remuneração. 

O fato é que o desvio de função gera muita discussão na Justiça do Trabalho porque apesar da nossa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não tratar especificamente dessas situações elas estão previstas em acordos coletivos das categorias. 

Penalidades

Na Justiça, o trabalhador em desvio de função pode requerer os direitos descumpridos pelo empregador.  Também pode receber pelos últimos 5 anos, o tempo de prescrição para fazer uma reclamação trabalhista. 

O reenquadramento funcional que altera o objeto do contrato de trabalho tem os mesmos efeitos de uma promoção, com a equiparação salarial entre a função que desempenhava e a que estava contratado e o reflexo dessas valores nas verbas trabalhistas: 13°, férias, FGTS, horas extras, contribuição previdenciária, multas e indenizações.

Assim, todas essas verbas rescisórias tem como base de cálculo o salário maior. 

Por fim,  a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.

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