sexta-feira,
5 de dezembro de 2025

Contratado para uma função, mas na prática exerço outra. O que fazer?

Entenda os direitos do trabalhador no desvio de função

- Anúncio -

O desvio de função é uma irregularidade entre o que foi registrado no contrato de trabalho  e as atividades que o funcionário desempenha na prática. Você sabe o quanto isso pode te prejudicar e quais seus direitos?

Na rotina da empresa você pode substituir um colega ou ajudar num projeto sem que isso configure propriamente um desvio de função. 

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

No entanto, o dever de colaboração do trabalhador é pontual e esporádico, diferente do empregador usar a mão de obra do funcionário em uma atividade para a qual ele deve contratar outro. 

Nesse sentido, o desvio de função pode custar caro para os empregadores e figura entre os pontos de destaque nos processos trabalhistas.

Infelizmente, é bastante comum que o empregador atribua ao funcionário, atividades para além das funções pelas quais ele tem a obrigação de exercer. Outra situação costumeira se caracteriza quando o funcionário  exerce funções completamente distintas daquelas que constam no contrato de trabalho. 

Em suma, em ambas as situações o empregador estará ferindo a lei, visto que a ilegalidade consiste no fato de a empresa está descumprindo com o contrato. 

A prática somente é permissível, caso ocorram as devidas alterações no acordo original, além de contar com o reajuste da remuneração e concordância do trabalhador.

Quais direitos do trabalhador?

Caso o funcionário esteja acumulando funções, desempenhando atividades para além da sua própria atividade, ou se há um desvio de função, à medida que ele não exerce atividades diferentes da qual ele foi contratado, isto configurará uma pratica ilegal, que pode ser revista na justiça. 

Conheça os direitos do trabalhador, conforme o caso. 

  • Acúmulo de função: o juiz pode determinar o pagamento de um adicional, na base de 40% sobre o maior salário. Ou seja, aplica-se o acréscimo sobre a remuneração referente às funções que pagam mais; 
  • Desvio de função: muitas vezes a empresa contrata alguém para exercer uma função, todavia, o designa para outra atividade cujo cargo conta com uma maior remuneração. Caso a situação seja constatada pelo juiz, deverá ser aplicado um  reenquadramento de função, além da empresa ter que pagar diferenças salariais. 

Contudo, é importante ressaltar que deverá se comprovar na justiça, que a empresa está adotando a pratica ilegal. Isto caberá ao trabalhador, que por sua vez, pode reunir provas documentais, como mensagens texto, e-mails e vídeos que atestem a condição. 

Além disso, é muito bom contar com testemunhas, ou seja, colegas de trabalho ou outras pessoas que possam confirmar a situação. 

Por fim, uma recomendação diz respeito ao acompanhamento de um profissional no processo. Ou seja, um advogado trabalhista saberá orientar e moldar as melhores estratégias que potencializam as chances de êxito na ação.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana