Sábado, 24 de outubro de 2026

Contratado para uma função, mas na prática exerço outra. O que fazer?

Entenda os direitos do trabalhador no desvio de função

Ana Lima
Escrito porAna Lima
Publicado em
2 min de leitura442 palavras
Contratado para uma função, mas na prática exerço outra. O que fazer?

O desvio de função é uma irregularidade entre o que foi registrado no contrato de trabalho e as atividades que o funcionário desempenha na prática. Você sabe o quanto isso pode te prejudicar e quais seus direitos?

Na rotina da empresa você pode substituir um colega ou ajudar num projeto sem que isso configure propriamente um desvio de função.

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No entanto, o dever de colaboração do trabalhador é pontual e esporádico, diferente do empregador usar a mão de obra do funcionário em uma atividade para a qual ele deve contratar outro.

Nesse sentido, o desvio de função pode custar caro para os empregadores e figura entre os pontos de destaque nos processos trabalhistas.

Infelizmente, é bastante comum que o empregador atribua ao funcionário, atividades para além das funções pelas quais ele tem a obrigação de exercer. Outra situação costumeira se caracteriza quando o funcionário exerce funções completamente distintas daquelas que constam no contrato de trabalho.

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Em suma, em ambas as situações o empregador estará ferindo a lei, visto que a ilegalidade consiste no fato de a empresa está descumprindo com o contrato.

A prática somente é permissível, caso ocorram as devidas alterações no acordo original, além de contar com o reajuste da remuneração e concordância do trabalhador.

Quais direitos do trabalhador?

Caso o funcionário esteja acumulando funções, desempenhando atividades para além da sua própria atividade, ou se há um desvio de função, à medida que ele não exerce atividades diferentes da qual ele foi contratado, isto configurará uma pratica ilegal, que pode ser revista na justiça.

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Conheça os direitos do trabalhador, conforme o caso.

  • Acúmulo de função: o juiz pode determinar o pagamento de um adicional, na base de 40% sobre o maior salário. Ou seja, aplica-se o acréscimo sobre a remuneração referente às funções que pagam mais;

  • Desvio de função: muitas vezes a empresa contrata alguém para exercer uma função, todavia, o designa para outra atividade cujo cargo conta com uma maior remuneração. Caso a situação seja constatada pelo juiz, deverá ser aplicado um reenquadramento de função, além da empresa ter que pagar diferenças salariais.

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Contudo, é importante ressaltar que deverá se comprovar na justiça, que a empresa está adotando a pratica ilegal. Isto caberá ao trabalhador, que por sua vez, pode reunir provas documentais, como mensagens texto, e-mails e vídeos que atestem a condição.

Além disso, é muito bom contar com testemunhas, ou seja, colegas de trabalho ou outras pessoas que possam confirmar a situação.

Por fim, uma recomendação diz respeito ao acompanhamento de um profissional no processo. Ou seja, um advogado trabalhista saberá orientar e moldar as melhores estratégias que potencializam as chances de êxito na ação.

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