CLT: O que pode ser descontado do estagiário?

Fique por dentro do que diz a Lei do Estagiário a fim de evitar erros
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O estágio é uma etapa importante na carreira de muitos estudantes e jovens profissionais. Ele proporciona a oportunidade de adquirir experiência prática em determinada área de interesse e complementar a formação acadêmica. 

Todavia, é comum surgirem dúvidas em relação aos direitos e deveres do estagiário, inclusive em relação aos descontos que podem ser feitos em seu salário. 

Veja a seguir  o que pode ser descontado do estagiário de acordo com a legislação trabalhista vigente.

Descontos permitidos por lei

De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), existem alguns descontos que podem ser feitos no salário do estagiário sem que isso configure uma irregularidade. São eles:

1. Vale-transporte

O valor correspondente ao vale-transporte pode ser descontado do salário do estagiário, desde que seja utilizado para custear o deslocamento entre sua residência e o local de estágio.

2. Faltas injustificadas

Em caso de faltas não justificadas pelo estagiário, o valor referente a esses dias pode ser descontado do seu salário. 

Entretanto, é importante ressaltar que o estagiário tem direito a uma carga horária diária de estágio menor que a do trabalhador regular, geralmente 4 ou 6 horas, e também a um número máximo de faltas permitidas.

3. Danos materiais

Se o estagiário causar danos materiais nos equipamentos ou bens da empresa, o valor correspondente a esse prejuízo pode ser descontado do seu salário. No entanto, é necessário que haja comprovação da responsabilidade do estagiário pelo dano.

Descontos não permitidos por lei

Além dos descontos permitidos por lei, existem algumas situações em que não é permitido realizar nenhum tipo de desconto no salário do estagiário. São elas:

1. Uniformes e equipamentos de proteção

Os custos com uniformes e equipamentos de proteção necessários para a realização do estágio não podem ser descontados do salário do estagiário. Esses materiais devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa.

2. Despesas com alimentação

A empresa não pode descontar do salário do estagiário as despesas referentes a refeições ou lanches fornecidos durante o horário de estágio. Esses custos devem ser arcados integralmente pelo empregador.

3. Multas e penalidades

Caso o estagiário cometa alguma infração ou esteja envolvido em alguma situação que resulte em multas ou penalidades financeiras para a empresa, o valor correspondente a essas penalidades não pode ser descontado do seu salário.

Qual a carga horária do estagiário?

O tempo dedicado à corporação deve ser reduzido. Isso porque a jornada laboral não pode interferir no desempenho dos estudos. 

A lei define uma carga horária de no máximo seis horas diárias e 30h semanais. Sendo expressamente proibido a execução de período de atividades extra. 

Conclusão

O estagiário possui direitos e deveres específicos que devem ser respeitados pelas empresas. Os descontos no salário só podem ocorrer em situações previstas na legislação e é fundamental que haja transparência e comunicação clara entre as partes. 

Caso haja dúvidas sobre os descontos, é sempre indicado consultar um profissional especializado ou buscar orientações junto ao órgão responsável pela fiscalização do estágio na região. 

Assim, tanto o estagiário quanto a empresa poderão agir de acordo com a lei e garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.

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