CLT: o que são as férias dobradas e como calcular?

Veja como evitar situações que exigem o pagamento de férias dobradas

Como é bem conhecido, todo profissional contratado sob o regime CLT tem direito a desfrutar de 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho. Quando essa regra não é respeitada, ocorre o que chamamos de férias em dobro.

Essa medida, prevista na legislação trabalhista brasileira, tem como objetivo garantir que o funcionário não seja prejudicado, mesmo que suas férias não tenham sido concedidas no período correto.

Na leitura a seguir, veja detalhadamente as circunstâncias que levam ao pagamento duplicado e as medidas que as empresas devem adotar para evitar problemas legais. 

Assim, é essencial que as empresas estejam em conformidade com as regras da CLT e mantenham controles precisos sobre as férias, a fim de evitar gastos financeiros decorrentes de erros ou atrasos nos direitos dos colaboradores.

Funcionamento das férias dobradas

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No contexto das férias dobradas, todos os valores devidos ao trabalhador referentes ao período de férias, incluindo salário, adicionais e benefícios variáveis, devem ser pagos em dobro quando o período concessivo é excedido sem que o empregado usufrua do descanso.

Além disso, a empresa também deve pagar o adicional de 1/3 sobre o valor das férias duplicadas.

É importante destacar que a revogação da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pelo Supremo Tribunal Federal trouxe mudanças significativas nesse contexto. 

Antes, o entendimento era de que o pagamento em dobro era devido caso as férias fossem concedidas na época certa, mas pagas com atraso. Agora, o pagamento em dobro é exigido apenas quando ultrapassado o período concessivo.

Como calcular as férias em dobro?

As férias podem ser divididas em até três partes, cada uma com duração mínima de 10 dias.

O montante das férias corresponde ao salário referente aos dias de descanso, acrescido de um terço sobre o valor total.

Se as férias não forem concedidas ao colaborador no prazo de 12 meses, a empresa deve pagar 2,6 salários;

  • Isso ocorre quando o funcionário não usufrui de nenhum período de descanso, e todo esse tempo deve ser compensado em dobro.

Se o colaborador já tirou parte dos 30 dias de férias, apenas o restante não usufruído dentro do prazo de 12 meses deve ser pago em dobro.

Quando ocorrem férias dobradas

Além do não cumprimento do período concessivo, outras situações podem exigir o pagamento de férias em dobro. Entre elas:

  • Obrigar o empregado a gozar apenas 20 dias de férias, convertendo os dez dias restantes em abono pecuniário;
  • Parcelamento das férias sem justificativa razoável ou sem a concordância do empregado.

Como evitar situações de férias dobradas

Para evitar essas situações, é essencial que o empregador conceda as férias dentro do período concessivo estabelecido pela legislação e respeite os direitos dos colaboradores. 

O uso de ferramentas de gestão pode auxiliar no controle do período concessivo, registro de férias e no cumprimento das obrigações trabalhistas.

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