CLT: Pagamento em dobro por trabalho aos feriados. Confira!

Caso haja necessidade de trabalhar veja o que diz a legislação

Trabalhar em feriados nem sempre é uma boa notícia. Todavia, se for necessário, você tem direito a uma recompensa: o pagamento em dobro da sua remuneração!

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador tem a obrigação de pagar em dobro as horas trabalhadas em feriados civis e religiosos.

Acompanhe  o texto a seguir e fique por dentro do assunto.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus empregados. Por exemplo, dias de Corpus Christi é opcional.

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Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Portanto, não há expediente. Salvo, em serviços considerados emergenciais.

Pagamento em dobro

De acordo com a súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o trabalho no feriado deverá ter pagamento em dobro. Caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, ou mesmo acionado para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.

De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro.

Quais são as exceções à regra?

Existem algumas situações em que o pagamento em dobro não é obrigatório, mesmo que o trabalho seja realizado em feriado. São elas:

  • Compensação por outro dia de descanso: o empregador pode te dar folga em outro dia, desde que seja combinado previamente e por escrito.
  • Serviços essenciais: em alguns casos, como em hospitais, segurança pública e serviços contínuos, o trabalho em feriados pode ser necessário. Nesses casos, o empregador deve pagar uma adicional de 100% sobre o salário normal, em vez do dobro.
  • Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho: se o seu sindicato ou categoria profissional tiver um acordo ou convenção coletiva que defina regras diferentes para o pagamento em feriados, essas regras prevalecerão sobre a CLT.
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