O dia 25 de dezembro, data em que se celebra o Natal, é reconhecido legalmente como um dos feriados civis mais importantes do calendário nacional.
Para a maioria dos trabalhadores, a data significa um merecido dia de folga e descanso, mas a realidade é diferente para quem atua em setores essenciais ou que não podem paralisar suas atividades, como saúde, segurança, comércio e serviços de alimentação.
Surge então a dúvida crucial: Pode-se exigir que o empregado trabalhe no feriado de Natal? E, se o trabalho for permitido ou necessário, quais direitos adicionais o trabalhador adquire?
A legislação trabalhista brasileira (CLT) e leis específicas sobre feriados estabelecem regras claras sobre a convocação para o trabalho em dias como o Natal.
Em linhas gerais, o trabalho em feriados é proibido, salvo exceções previstas em lei ou acordos coletivos. Quando o trabalho é autorizado, a lei exige que a empresa compense o funcionário de forma especial, geralmente com o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória.
Acompanhe amis detalhes a seguir.
Trabalhar no feriado: o que diz a lei?
Conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira, em condições normais, a realização de atividades laborais em feriados civis e religiosos é proibida.
Tal normativa está claramente delineada no artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelece:
“Art. 70 – Exceto nos casos previstos nos artigos 68 e 69, é vedado o exercício do trabalho em feriados nacionais e feriados religiosos, de acordo com a legislação específica. (Redação alterada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”
Não obstante, é importante observar que existem exceções a essa regra, com 78 categorias profissionais autorizadas a desempenhar suas funções durante os feriados.
Inicialmente regulamentadas pelo Decreto nº 27.048/49 e posteriormente expandidas em 2019, essas exceções têm como objetivo impulsionar a atividade econômica e assegurar a legalidade das operações laborais durante essas datas específicas.
Trabalhar no feriado do Natal: pode ou não?
Sim, você pode trabalhar no feriado de Natal, mas não é obrigatório. A decisão de trabalhar ou não no feriado é uma decisão conjunta entre você e seu empregador.
Se você trabalha em uma empresa que presta serviços essenciais, como hospitais, serviços de emergência, ou transporte público, é provável que você seja obrigado a trabalhar no feriado de Natal.
Se você trabalha em uma empresa que não presta serviços essenciais, você pode trabalhar no feriado de Natal, mas isso deve ser acordado com seu empregador.
Se você concordar em trabalhar no feriado, você terá direito a um adicional de 100% sobre o valor do dia trabalhado.
Quem pode trabalhar no feriado?
Podem trabalhar em feriados:
- Trabalhadores de atividades essenciais: como aqueles em hospitais, farmácias, supermercados, postos de combustível, transporte público, segurança pública, entre outros.
- Trabalhadores em escala de revezamento: como os que atuam em indústrias, hospitais, hotéis, entre outros.
- Trabalhadores em atividades permitidas em feriados por lei municipal ou estadual: como os que trabalham em cinemas, teatros, museus, entre outros.
Direitos trabalhistas
Para o trabalhador convocado a cumprir a jornada no dia 25 de dezembro, a lei garante direitos especiais de compensação.
Remuneração em Dobro
- O trabalhador tem direito a receber o dobro do valor pago por um dia normal de trabalho (acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal).
- Se o pagamento for feito desta forma, o funcionário não terá direito a uma folga extra ou….
Folga Compensatória
- O empregador pode conceder um dia de descanso em outra data (folga compensatória) para compensar o trabalho no feriado.
- Esta folga deve ser em comum acordo com o empregado e, em muitos casos, pode ser definida por meio de um sistema de banco de horas ou por negociação sindical.
- Importante: Se houver folga compensatória, o pagamento do dia trabalhado será o normal, sem o adicional de 100%.