CLT: quais os direitos de quem trabalha nas eleições?

Confira o que determina a legislação trabalhista para esta situação
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No próximo dia 06 de outubro, milhões de brasileiros vão trabalhar como mesários nas eleições municipais. Embora não seja remunerada, a atividade garante benefícios e direitos trabalhistas para quem atua no dia do pleito, sejam eles convocados ou voluntários.  

Se a pessoa trabalha sob regime CLT, ela deve avisar ao seu patrão assim que receber a convocação, pois precisará se ausentar para realizar os treinamentos, além do domingo de eleição – caso trabalhe aos finais de semana. 

Entenda que a empresa não pode, em hipótese alguma, proibir o funcionário de ser mesário. Caso tenha qualquer problema, o trabalhador precisa acionar a Justiça Eleitoral 

Outra coisa importante de frisar é que mesmo a data caindo em um domingo, o trabalhador tem direito a ter a falta abonada sem ser descontado em seu salário.

Acompanhe a leitura a seguir e conheça todos os direitos garantidos pela lei.

Compensação por trabalhar no dia das eleições

De acordo com a lei, o trabalhador que for convocado para atuar durante as eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado.

Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito a um total de quatro dias de folga. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante a apuração dos votos.

A folga tem dia estabelecido?

Não. Contudo, a Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. 

Portanto, os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.

A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.

Posso trocar a folga por remuneração?

A lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado das folgas.

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