Como distinguir que você é vítima de dano moral no seu trabalho?

Constrangimentos, discriminação e ameaças são alguns exemplos

O dano moral é uma conduta abusiva praticada de forma repetida no ambiente de trabalho, que gera situações humilhantes e constrangedoras para a vítima, podendo acarretar em seu isolamento e adoecimento. Pode partir de um membro superior a você ou qualquer outro colega de trabalho.

Será que você está sendo vítima de dano moral no seu local de trabalho? Quer conhecer mais sobre o assunto? Continue essa leitura!

O que podemos chamar de dano moral?

Nem sempre é fácil identificar a ocorrência do dano moral. Muitas vezes, pode-se confundir com meras brincadeiras ou divergências em relação a questões de trabalho.

Todavia, vamos explicar. Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, considera-se um dano moral.

Destaques sobre *** por e-mail

São exemplos de condutas que podem levar ao dano moral qualquer forma de discriminação, humilhações perante terceiros, ofensas, cobrança excessiva de resultados, ameaças de demissão, piadas vexatórias, entre outras.

Outro exemplo é a exposição pública do empregado que apresentou o pior resultado. Isso gera constrangimento a ele e poderá ter características de dano moral.

Indenização

A vítima poderá pedir na Justiça uma indenização por dano moral. Para tanto, deverá provar o assédio, o que pode ser feito, por exemplo, com documentos, como e-mails, ou por testemunhas que tenham presenciado os fatos. 

Algumas vezes, contudo, os atos do assediador ocorrem às portas fechadas sendo difícil provar. Assim, dessa forma, a vítima pode se utilizar de gravações, mesmo sem o conhecimento de quem pratica o ato.

Valor da indenização

A indenização por constrangimento é estipulada de acordo com os tipos de danos morais no trabalho, classificados de acordo com a gravidade da ofensa, podendo ser de cunho leve, médio, grave ou gravíssimo, cabendo ao juiz essa determinação. 

Portanto, os valores por classificação correspondem ao último salário contratual do ofendido, e respeitam a seguinte ordem:

  • dano leve: até 3 vezes o salário;
  • dano médio: até 5 vezes o salário;
  • dano grave: até 20 vezes o salário;
  • dano gravíssimo: até 50 vezes o salário.

Caso o trabalhador seja pessoa jurídica, o valor levará em conta o salário contratual do ofensor. 

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