Como fica a aposentadoria INSS de quem era CLT e virou MEI?

Muitas pessoas chegam a acreditar que serão prejudicados ao sair do regime de CLT para se tornarem MEIs e tem a possibilidade de faturar o valor de até R$  81 mil por ano. No entanto,  a previdência  conta com suas regras que garante os direitos de pessoas que decidem sair da empresa para começar a empreender no negócio próprio. 

Supondo  que tenha contribuído ao menos 8 anos como CLT e mais 5 anos como MEI, neste caso, teria ao menos 13 anos como contribuição do INSS. Isso acontece porque as duas contribuições contam da mesma forma para a aposentadoria. O que muda é o valor no qual está pagando para se aposentar. 

Por exemplo, se estava atuando como pessoa CLT e a sua contribuição era para o teto máximo e quando se tornou um MEI que está pagando apenas um salário mínimo, a previdência social irá fazer um cálculo da média das suas contribuições e faça com o que o valor que irá receber seja menor. A não ser, claro, que realize uma conta maior  como MEI e não pague apenas o DAS. 

Mas como é que o MEI paga o valor do salário mínimo? 

O MEI, microempreendedor individual, que pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano e ter até um colaborador com carteira de trabalho assinada,  paga a sua previdência social mediante a emissão de um boleto que é chamado de DAS que tem o valor que varia entre R$ 61,6 e vai até R$ 66,6. Em suma, o DAS já conta com o valor que deveria estar sendo pago de tributos ao mesmo tempo em que já há o valor de constituição de ao menos um suspiro para se aposentar ou ter acesso a benefícios como auxílio doença e auxílio maternidade. 

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