Como fica a contribuição da aposentadoria para quem recebe mais que o teto do INSS?

Durante o dia 20 de janeiro deste ano, o Ministério do Trabalho e da Previdência havia publicado no Diário Oficial as novas alíquotas de contribuição do INSS para a aposentadoria. O desconto de 14% do salário deve acontecer caso o mesmo tenha um valor mensal que está entre 3.641,04 até 7.087,22. Mas, o que acontece caso o cidadão conte com um valor de salário ainda maior que este? 

Salário de contribuição Alíquota progressiva de recolhimento do INSS
até 1.212,00 Deverá pagar a alíquota fixada em 7,5%
de 1,212,01 até 2.427,35 Deverá pagar a alíquota fixada em 9%
de 2.427,36 até 3.641,03 Deverá pagar a alíquota fixada em 12 %
de 3.641,04 até 7.087,22 Deverá pagar a alíquota fixada em 14%

Em suma, a pessoa pode pagar para o teto uma faixa de R$ 828,38 a R$ 1.417,44 . No entanto, quem recebeu o salário de R $10 mil e outra pessoa que conta com o salário de R$  20 mil pagam a mesma contribuição do INSS visto que não poderão ter acesso a um valor fixo e não mais que isso. Não faria sentido pagar a mais sendo que o valor que ambos estão recebendo é o mesmo, que é o teto da previdência social. 

O MEI, empreendedor individual, também realiza a contribuição do INSS mas conta com  apenas um salário mínimo a alíquota é menor devido ao fato de que esta categoria, devido ao fato de que não tem vínculo empregatício, não tem que pagar pelo seguro desemprego. Neste caso a contribuição mensal é de 5% do salário mínimo, sendo de R$ 60,5. O valor do DAS MEI também conta com algumas adições de impostos sendo de R$ 5 de ISS para os prestadores de serviços e de R$ 1 de ICMS para quem atua como comerciante -a algumas categorias são obrigadas  a pagar ambos os tributos como acontece com o MEI caminhoneiro. 

Agora, a idade mínima para se aposentar e ter acesso ao teto do INSS é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens, mudando entre 22 e 25 anos sobre a faixa etária que antes era imposto pelo Partido dos Trabalhadores, PT. 

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