Como fica a jornada de trabalho nos dias de jogos do Brasil na Copa?

Não existe nada na lei que diga que é obrigado a dar folga ou decretado feriado
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A cada quatro anos é realizada a Copa do Mundo de Futebol. Mas será que no trabalho vai parar tudo mesmo para ver o jogo do Brasil? Ou melhor, será que existe algo na legislação que obrigue as empresas a deixarem os empregados assistirem aos jogos da seleção? Ou ainda, será que é feriado nacional?

Acompanhe a leitura e fique por dentro.

Quando serão os jogos do Brasil? O que diz a lei?

Neste ano, na primeira fase, os jogos da nossa seleção ocorrem em horário comercial – 24/11 às 16h, 28/11 às 13h e 02/12 às 16h. E aí, como fica?

Nesse contexto, informamos que não há na legislação trabalhista qualquer dispositivo que assegure aos trabalhadores o direito de paralisar suas atividades para verem os jogos do Brasil sem haver desconto na remuneração. 

Tampouco é considerado feriado nacional. Portanto, caso haja falta sem justificativa o trabalhador pode ter o dia descontado no salário.

Por outro lado, o empregador, caso queira, pode fazer acordos com os empregados. 

Quais as possibilidades de acordo?

Primeiramente, existem duas formas de negociação: a facultativa (entre empregador e empregados) e a obrigatória (caso tenha sido acordado mediante documento coletivo com o sindicato). Diante deste cenário, as possibilidades são:

  • paralisação total da empresa;
  • organização de escalas de revezamento;
  • paralisação parcial, com a permanência dos empregados nas dependências da empresa e a instalação de aparelhos que permitam a estes o acompanhamento da competição.

Vale lembrar que o período de paralisação poderá ser compensado futuramente ou concedido pela empresa, por liberalidade, sem qualquer compensação futura.

Agora, por exemplo, no caso de paralisação parcial, se um trabalhador não quiser ver o jogo, a empresa deve assegurar o direito de ele seguir trabalhando no horário da partida.

Caso a empresa possua grande demanda de atividades e não haja possibilidade de começar o expediente dos colaboradores mais tarde ou dispensá-los mais cedo, a opção é oferecer um espaço na empresa para que juntos possam assistir à seleção brasileira em campo.

Dessa forma, todos assistem aos jogos, não se desligam totalmente do trabalho, permanecem à disposição da empresa e não há necessidade de desconto ou compensação de horas.

Conclusão

Portanto, caso o empregado deixe de ir ao trabalho nos dias de jogos do Brasil, sem apresentar a respectiva justificativa, o empregador poderá efetuar os descontos no salário. 

Em casos mais graves, pode aplicar advertências orais ou escritas que, se reiteradas, podem dar ocasião à rescisão contratual por justa causa. Portanto, é bom conversar com seu chefe e ver como proceder.

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