Como funciona a jornada de trabalho por horas?

Modalidade de trabalhador horista está prevista na CLT. Veja como funciona

O profissional horista, como o nome sugere, é aquele que possui um contrato por horas trabalhadas. Isso significa, portanto, que o horista pode ter variações em seu período de atuação e também no seu salário, que será calculado de acordo com a quantidade de horas que ele trabalhou no mês (ou seja, o valor pode variar de um mês para outro).

O modelo horista também são respaldadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que significa que elas possuem praticamente os mesmos direitos e obrigações que os demais trabalhadores, com exceções em apenas algumas particularidades.

Entre alguns exemplos de profissões que aderem a esta modalidade estão vigilantes, seguranças, profissionais de limpeza e até mesmo professores em cursos.

Está interessado e quer saber mais sobre o tema? Acompanhe.

Qual é a diferença entre o horista e os demais trabalhadores?

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Existem algumas diferenças. O trabalhador contratado de forma tradicional presta serviços todos os dias, para um número fixo de horas e recebe o salário fixo ao final do mês com eventuais adições de horas extras. Portanto, os trabalhadores não recebem menos em razão do mês ter menos dias ou mais dias.

Já os trabalhadores horistas recebem de acordo com o número de dias e horas que eles prestaram serviços. Contudo, o cálculo inclui o descanso semanal remunerado, bem como outros reflexos como horas extras.

Como é a jornada de trabalho horista?

O Artigo 142 da CLT menciona a jornada variável e temos a tradicional jornada homogênea, o horista pode ser contratado para realizar qualquer uma das duas opções. 

Jornada variável: é aquela no qual o trabalhador não possui uma jornada de trabalho fixa, ou seja, pode fazer 8 horas em um dia, 4 no outro e voltar a fazer 8 horas, de acordo com a necessidade da empresa. 

Jornada homogênea: neste caso, o profissional cumpre uma jornada de trabalho fixa, cumprindo diariamente a mesma quantidade de horas.  Essa pode deixar uma dúvida sobre o tipo de contratação do trabalhador, porém, não há nenhuma regra na lei que impeça um horista de cumprir a jornada homogênea e ter contrato por horas trabalhadas.

O trabalhador horista também tem limite diário e semanal de horas. Assim como os demais trabalhadores, essa modalidade não pode ultrapassar a jornada de 8 horas de trabalho diárias, 44 horas semanais e 220 mensais, exceto nos casos permitidos por lei.

Quais são os direitos do trabalhador horista?

O trabalhador horista tem todos os direitos que os demais que são:

  • DSR (Descanso Semanal Remunerado);
  • Hora extra com adicional;
  • Adicional noturno;
  • Férias com adicional de 1/3;
  • 13º salário;
  • Licença-maternidade;
  • Recolhimentos de INSS;
  • CTPS assinada;
  • Aviso prévio.

É melhor ser horista ou mensalista?

Essa é uma dúvida muito comum. A principal diferença entre esses modelos de contratação está na remuneração. Embora os dois possam receber mensalmente, o horista tem pagamento de acordo com a quantidade de horas trabalhadas.

Se o horista tiver uma jornada variável, sua rotina será mais flexível. Mencionada no Art. 142 da CLT, a jornada variável é quando o total de horas trabalhadas varia de um dia para o outro (mas o limite de 44 horas semanais deve sempre ser respeitado).

Portanto, vale se atentar a esses requisitos para avaliar a opção que melhor se enquadra ao seu momento profissional.

Em relação ao empregador, em casos em que o empregado possui jornada reduzida (ou seja, se ele trabalha menos de oito horas por dia ou 44 na semana) muitas vezes pode ser mais interessante contratá-lo como horista.

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