sexta-feira,
24 de outubro de 2025

Como funciona o auxílio-creche? Toda empresa tem a obrigação?

Fique por dentro deste incentivo que veio à tona com o programa Emprega + Mulheres

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Quando a trabalhadora precisa voltar a sua atividade laboral, muitas vezes vive o dilema de com quem deixar seus filhos? Como conciliar o trabalho e a criação dos pequenos? 

Nessas horas surge a dúvida se toda a empresa tem a obrigação de pagar um auxílio-creche.  Bom, vamos adiantar que nem todas têm esse dever. Todavia, existem casos em que isso há determinação por acordos coletivos, convenções sindicais ou política interna.

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No atual governo criou-se o Programa Emprega + Mulheres que é um incentivo e a manutenção da classe feminino no mercado de trabalho. É uma obrigação da empresa que possui mais de 30 funcionárias acima de 16 anos. Porém, empresas menores também podem oferecer o benefício.

Vamos falar sobre esse tema no texto a seguir.

Quem pode receber o auxílio-creche?

As mulheres com mais de 16 anos que trabalham em empresas privadas em que o quadro de funcionárias do sexo feminino é superior a 30, devem receber o benefício.

Embora não esteja previsto em lei, o pai também pode receber esse benefício. Mas é uma opção do RH da empresa, não uma obrigatoriedade legal.

Assim, essa é uma maneira de incentivar as pessoas a permanecerem em seus trabalhos e terem seus filhos em segurança, sem preocupações. 

Toda empresa tem a obrigação de pagar o auxílio-creche?

Negativo. Ainda assim, pagar o benefício é facultativo. A empresa pode dispor de um ambiente adequado para hospedar as crianças em período de amamentação durante a jornada de trabalho do seu responsável.

Ao contrário de outros benefícios concedidos em empresas privadas, esse não é descontado no contracheque, como são o plano de saúde, vale-transporte, auxílio-alimentação.

Qual o valor do auxílio-creche?

Não existe um valor exato do auxílio-creche em lei. Geralmente, é um acordo entre a empresa e o sindicato de vínculo ou com os próprios colaboradores.

Também depende das políticas internas da empresa. A única regra é que corresponda, no mínimo, a 5% do salário do trabalhador.

Dessa forma, para pedir este benefício é preciso ir até o Departamento de RH da empresa e apresentar a certidão de nascimento do filho. O resto é com a empresa. E outra coisa importante é que não pode haver descontos do salário da funcionária.

Até que faixa etária paga-se o auxílio-creche?

Obrigatoriamente, o auxílio-creche deve ser pago a colaboradores com crianças de até seis meses.  Porém, quando esse direito é estendido por iniciativa da organização, pode ser pago até que a criança complete 5 anos e 11 meses.

Conclusão

Vamos recapitular então. O auxílio-creche está previsto por lei há muitas décadas. No entanto, sua regra é muito simples: somente empresas com mais de 30 colaboradoras de idade superior a 16 anos são obrigadas a pagá-lo.

Além disso, há casos em que homens também podem receber. Assim como casais homoafetivos e domésticas. Sempre observando a regra de obrigatoriedade.

Recentemente, algumas regras foram complementadas e definidas por lei, possibilitando o pagamento até 5 anos e 11 meses de idade.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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