Como funciona o auxílio-creche? Toda empresa tem a obrigação?
Fique por dentro deste incentivo que veio à tona com o programa Emprega + MulheresQuando a trabalhadora precisa voltar a sua atividade laboral, muitas vezes vive o dilema de com quem deixar seus filhos? Como conciliar o trabalho e a criação dos pequenos?
Nessas horas surge a dúvida se toda a empresa tem a obrigação de pagar um auxílio-creche. Bom, vamos adiantar que nem todas têm esse dever. Todavia, existem casos em que isso há determinação por acordos coletivos, convenções sindicais ou política interna.
No atual governo criou-se o Programa Emprega + Mulheres que é um incentivo e a manutenção da classe feminino no mercado de trabalho. É uma obrigação da empresa que possui mais de 30 funcionárias acima de 16 anos. Porém, empresas menores também podem oferecer o benefício.
Vamos falar sobre esse tema no texto a seguir.
Quem pode receber o auxílio-creche?
As mulheres com mais de 16 anos que trabalham em empresas privadas em que o quadro de funcionárias do sexo feminino é superior a 30, devem receber o benefício.
Embora não esteja previsto em lei, o pai também pode receber esse benefício. Mas é uma opção do RH da empresa, não uma obrigatoriedade legal.
Assim, essa é uma maneira de incentivar as pessoas a permanecerem em seus trabalhos e terem seus filhos em segurança, sem preocupações.
Toda empresa tem a obrigação de pagar o auxílio-creche?
Negativo. Ainda assim, pagar o benefício é facultativo. A empresa pode dispor de um ambiente adequado para hospedar as crianças em período de amamentação durante a jornada de trabalho do seu responsável.
Ao contrário de outros benefícios concedidos em empresas privadas, esse não é descontado no contracheque, como são o plano de saúde, vale-transporte, auxílio-alimentação.
Qual o valor do auxílio-creche?
Não existe um valor exato do auxílio-creche em lei. Geralmente, é um acordo entre a empresa e o sindicato de vínculo ou com os próprios colaboradores.
Também depende das políticas internas da empresa. A única regra é que corresponda, no mínimo, a 5% do salário do trabalhador.
Dessa forma, para pedir este benefício é preciso ir até o Departamento de RH da empresa e apresentar a certidão de nascimento do filho. O resto é com a empresa. E outra coisa importante é que não pode haver descontos do salário da funcionária.
Até que faixa etária paga-se o auxílio-creche?
Obrigatoriamente, o auxílio-creche deve ser pago a colaboradores com crianças de até seis meses. Porém, quando esse direito é estendido por iniciativa da organização, pode ser pago até que a criança complete 5 anos e 11 meses.
Conclusão
Vamos recapitular então. O auxílio-creche está previsto por lei há muitas décadas. No entanto, sua regra é muito simples: somente empresas com mais de 30 colaboradoras de idade superior a 16 anos são obrigadas a pagá-lo.
Além disso, há casos em que homens também podem receber. Assim como casais homoafetivos e domésticas. Sempre observando a regra de obrigatoriedade.
Recentemente, algumas regras foram complementadas e definidas por lei, possibilitando o pagamento até 5 anos e 11 meses de idade.