Como funciona o aviso prévio? Quais os tipos e o valor? Confira!!

Trata-se de uma das principais determinações da CLT. Conheça os tipos e o período de duração.

O aviso prévio é uma das principais determinações legais a seguir no momento em que um contrato de trabalho chega ao fim, seja por decisão do funcionário ou da empresa. 

Seu objetivo é funcionar como uma espécie de notificação, para que ambas as partes consigam se preparar até a saída do funcionário. 

Ele funciona como uma espécie de comunicado, no qual o profissional permanecerá trabalhando na empresa por um período determinado. Dessa forma, ambas as partes podem se preparar para essa saída. 

Por ser uma determinação legal, este processo possui uma série de regras previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que variam conforme cada situação. 

Ou seja, dependendo do tipo de demissão, existem diferentes modalidades de aviso prévio que podem aplicar, cada uma com regras e períodos diferentes.

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É possível também cancelar o aviso prévio, caso haja concordância de ambas as partes. 

Quer saber mais sobre como funciona o aviso prévio? Continue a leitura.

Como funciona o aviso prévio?

A parte que quer romper o contrato de trabalho, comunica a outra sobre a interrupção desse vínculo. 

O funcionário que pedir demissão deverá cumprir 30 dias de aviso prévio, no cargo. Quando o patrão dispensa o empregado dessa obrigação e aceita a rescisão juntamente com o pedido de demissão, o funcionário não precisa trabalhar no aviso prévio e também não recebe por esse mês.

A empresa que demitir o empregado tem a obrigação de manter o contrato de trabalho 30 dias + o período proporcional. Nesse caso, o patrão também pode dispensar o funcionário de cumprir o aviso prévio; mas terá que realizar o pagamento dos 30 dias e dos dias proporcionais ao tempo de serviço.

Quais são as formas de cumprir o aviso prévio?

Sim, existe mais de uma maneira de cumprir esta etapa laboral. São dois tipos de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.

O trabalhado ocorre quando o empregador exige que o empregado cumpra as suas funções nesse período. Quando a iniciativa de romper o contrato de trabalho partiu do empresário, o funcionário poderá optar por cumprir o aviso prévio em todos os dias normais de trabalho, com redução de duas horas por dia.

Ou ser dispensado dessa obrigação na última semana. Nos dois casos, o salário correspondente ao mês é pago sem alterações.

O indenizado ocorre quando o período é pago, mas não foi trabalhado. Quando o trabalhador pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso prévio e o empregador não o dispensa dessa obrigação, o funcionário terá esse valor descontado das suas verbas rescisórias (acerto de verbas pagas no momento do rompimento de contrato).

No caso de demissão sem justa causa, o empregador poderá dispensar o trabalhador de cumprir o aviso prévio; mas terá que pagar a quantia desse período.

Também pode ocorrer o aviso proporcional que é um direito do empregado que tenha ao menos um ano de contrato. Acrescentam-se 3 dias de aviso, a cada ano trabalhado na empresa, limitando a 20 anos (soma máxima de 60 dias de indenização). 

É importante lembrar que o pagamento do aviso proporcional é uma obrigação somente do empregador que demitir o funcionário, sem justa causa. O empregado que pede demissão não paga e não recebe o aviso proporcional. 

Como saber o valor do aviso prévio?

O mês de aviso prévio equivale à última remuneração do funcionário, incluindo: salário, gratificação de função (se houver), comissões pagas pelo empregador, horas extras habituais, adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade (caso haja).

É importante saber que o período de aviso prévio, mesmo o proporcional indenizado, faz parte do contrato de trabalho. As estabilidades provisórias previstas por lei permanecem nesse tempo.

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