segunda-feira,
24 de novembro de 2025

Como pedir a restituição de ICMS na conta de energia?

Todo consumidor tem direito e desconhece. Veja como deve ser o procedimento

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O tema da restituição financeira do ICMS na conta de luz é sempre presente por ser um valor que praticamente todos os consumidores têm direito de reaver por conta de uma cobrança indevida.

O ICMS é um imposto estadual (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e tem alíquotas que diferem de estado para estado que podem chegar até 31% do valor da fatura.

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O ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

O Governo considera o fornecimento de energia como mercadoria, por isso você vai encontrar na sua conta de luz a cobrança do ICMS. No entanto, o que pouca gente sabe, é que o imposto só pode ser cobrado sob o consumo de energia.

No entanto, as contas de luz vem com ICMS incidindo indevidamente em tarifas.

Na conta de luz o ICMS está sendo cobrado indevidamente na:

  • Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) 
  • Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)

Neste caso, como já está embutido na conta, você acaba sendo obrigado a pagar, ou seja, o valor da sua conta sairá bem maior do que você realmente consumiu.

Como pedir a restituição de ICMS na conta de energia?

Como tudo para o consumidor não tem um caminho fácil quando o assunto é imposto, a devolução de valor cobrado indevidamente de ICMS em contas de energia, só poderá ser solicitada através de uma ação judicial.

O valor passível de restituição de ICMS na conta de luz é de 60 meses. Então na prática, o que deve ser feito é juntar as 60 últimas faturas, fazer o mesmo procedimento de cálculo e somar as diferenças entre o ICMS cobrado e o calculado excluindo TUSD e TUST da base de cálculo.

Depois disso aplique uma correção monetária com um índice como o INPC e pronto!

Esse tipo de ação é conhecida como “Repetição de Indébito”, ou seja, de uma forma mais simples, é quando você tem o direito de pleitear a devolução de valores que foram pagos indevidamente, sem a existência de uma dívida em si.

Porém, você precisará de paciência, esse tipo de ação demora muito para uma decisão da Justiça, além de você ter que pagar custos honorários de advogados especializados no tema.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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