Como provar que trabalhei para o INSS sem carteira assinada?
Trabalhou sem registro em carteira? Veja as possibilidades existentesGrande parte dos trabalhadores têm dúvidas sobre este assunto, pois, muitas pessoas dizem que perdendo a carteira é possível recuperar os dados pela carteira digital, o que muitos não sabem é que não é tão simples assim.
É certo que o INSS tem alguns arquivos de todo trabalhador brasileiro, porém, caso você precise requerer algum benefício futuramente e faltar dados no INSS, provavelmente se você não tiver como provar, a chance do seu benefício ser negado é grande. Isso porque não cabe ao INSS juntar todas as provas, isso é de responsabilidade do segurado.
Como comprovar tempo de contribuição para o INSS?
O que muitos não sabem, é que o próprio trabalhador pode calcular a sua contribuição para o INSS, ele poderá fazer isso pela internet sem precisar ir até uma agência do INSS.
Pode-se gerar a guia de recolhimento para um mês específico ou para um período, desde que esteja dentro dos últimos 5 anos.
Para isso, basta acessar o site inss.gov.br, clicar em Guia da previdência Social e em seguida “Calcular Guia/carnê”. Depois disso você será direcionado para o site da Receita Federal, onde deve ser informado sua categoria de contribuinte e o número de identificação do trabalhador ou PIS.
Como resgatar os registros?
Este é o tópico mais importante, pois é através desses registros que você vai comprovar os lugares onde trabalhou, o salário que recebia e o tempo de trabalho.
Todas essas informações são necessárias para o cálculo das contribuições do INSS ou FGTS.
Depois que o trabalhador fizer uma nova solicitação, é necessário que ele se dirija ate um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, levando os documentos que comprovem seus antigos cargos.
Quais documentos comprovam antigos cargos?
- Holerites (contracheques ou recibos);
- Comprovantes de férias;
- Cartão de ponto;
- Vale alimentação, refeição, transporte;
- Participação em convênio médico empresarial;
- Livro de registro de empregados;
- Fotografias;
- Declaração da empresa;
- Outros documentos: e-mails, mensagens, contratos, etc.
Não tenho esses documentos, o que devo fazer?
Caso o trabalhador não tenha esses documentos citados, ele deve procurar as empresas em que já trabalhou e solicitar novos lançamentos em sua Carteira de Trabalho. Caso a empresa esteja fechada, o trabalhador precisa buscar contato com um agente da Superintendência Regional do Trabalho.
Outras opções são:
- Reclamação trabalhista: se você ainda tiver vínculo com a empresa, pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho.
- Testemunhas: se você tiver testemunhas que possam confirmar que você trabalhou na empresa, elas podem ser úteis no processo.