Como saber se minha doença dá direito a aposentadoria?
O segurado precisará por perícia médica antes de obter o benefícioToda pessoa que trabalha sob regime CLT tem suas contribuições pagas mensalmente ao INSS. Ao menos isso é um dever do empregador. Ao contribuir, o segurado tem direito a benefícios previdenciários. Estes podem ser acionados em momentos pontuais ao longo da vida laboral.
Mas, quando uma enfermidade grave aparece, qual a garantia de receber Aposentadoria por Invalidez do INSS? Nada é garantido, mas há muitas possibilidades Será preciso atentar aos requisitos exigidos pelo instituto para saber se a doença garante esse direito.
O primeiro ponto a esclarecer é que na grande maioria dos casos o que permite direito ao benefício não é o tipo de doença, mas sim as condições aos quais o trabalhador se encontra.
Regras para ter direito ao benefício
O ponto mais importante para ter acesso à aposentadoria por invalidez é verificar as condições às quais o trabalhador se encontra. É preciso ser analisada a incapacidade ao qual o segurado se encontra de exercer o trabalho que exercia, além de não ter mais capacidade de ser realocado para outras funções.
Isso significa dizer que precisa ser constatado o fato de que o cidadão perdeu toda a capacidade de trabalhar, para assim garantir direito à aposentadoria por invalidez. Além disso, é necessário que a incapacidade seja permanente, pois se a incapacidade for temporária o cidadão terá direito ao auxílio-doença.
Por isso os trabalhadores começam pelo auxílio-doença, pois a incapacidade pode ser temporária permitindo que em um período de tempo o trabalhador volte para suas atividades normalmente.
Logo, com a constatação através de exames, laudos e perícia que comprovem que a incapacidade não é mais temporária e sim irreversível, o segurado do INSS tem o direito de solicitar a Aposentadoria por Invalidez.
Solicitar a aposentadoria por invalidez
O processo de entrada com pedido de aposentadoria por invalidez deve ser realizado através de agendamento de perícia médica junto ao INSS, através do site Meu INSS. O agendamento também pode ser pela central telefônica 135.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Havendo constatação de incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, a aposentadoria por incapacidade permanente será concedida de imediato.
Qual a documentação necessária?
É extremamente necessário que os trabalhadores que solicitarem o benefício tenham todos os documentos necessários que comprovem a incapacidade para o trabalho. A comprovação é realizada através de laudos e exames médicos.
Além disso, é imprescindível que todos os documentos que comprovem a incapacidade estejam atualizados.
Mesmo apresentando todos esses documentos ainda é necessário passar pela perícia médica do INSS e em caso de dúvidas não deixe de consultar um advogado especialista em previdência social.